11:38Ministério Público Federal cobra transparência das polícias do Paraná nos registros de mortes em confrontos

Da Assessoria de Comunicação da  Procuradoria da República no Paraná

MPF cobra transparência em registro de mortes envolvendo atuação policial

Órgão expediu recomendações às autoridades de segurança que atuam em todo o Paraná

O Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), por meio do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no Estado do Paraná (GCeap/PR), expediu uma série de recomendações para que os órgãos de segurança que atuam no Estado controlem e organizem de forma mais clara o registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial.

As recomendações foram encaminhadas ao Secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná; ao delegado-geral da Polícia Civil; ao comandante-geral da Polícia Militar do Paraná; ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Paraná; ao superintendente da Polícia Federal do Paraná e ao comandante da Força Nacional no Paraná.

GCeap/PR fixou o prazo de 30 dias para que essas autoridades administrativas pronunciem-se sobre o acatamento das recomendações e anunciem as medidas adotadas.

Ao todo foram expedidas seis orientações. Entre elas está a inserção em um campo específico nos boletins de ocorrência e documentos congêneres para registro de incidência de mortes decorrentes de atuação policial, assegurando que o delegado de polícia instaure, imediatamente, inquérito específico para apurar esse fato, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante.

Outra recomendação é que as autoridades determinem que o Ministério Público com atribuições sobre o caso seja comunicado, em até 24 (vinte e quatro) horas, quando do emprego da força policial resultar ofensa à vida, para permitir o pronto acompanhamento pelo órgão ministerial responsável.

GCeap/PR ainda recomenda que os órgãos de segurança adotem as medidas que se fizerem necessárias para que o delegado de polícia compareça ao local dos fatos, tão logo seja comunicado da ocorrência de uma morte por intervenção policial, providenciando o isolamento do local, a realização de perícia e a respectiva necrópsia, as quais devem ter a devida celeridade. Além disso, seja determinado que as respectivas Corregedorias investiguem as mortes decorrentes de intervenção de policiais da instituição.

Além disso, o GCeap/PR também aponta que, no caso de morte decorrente de intervenção policial, deve ser assegurada, durante o exame necroscópico, a realização de exame interno, documentação fotográfica e coleta de vestígios encontrados. O inquérito policial também deve conter informações sobre os registros de comunicação e movimentação das viaturas envolvidas na ocorrência.

A última recomendação determina que seja imediatamente cumprida a Resolução Conjunta n.º 2/2015 do Conselho Superior de Polícia do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. O documento ressalta a necessidade de regulamentação e uniformização dos procedimentos internos das polícias, objetivando conferir transparência na elucidação de ocorrências em que haja resultado lesão corporal ou morte decorrentes de oposição à intervenção policial.

Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Paraná

 

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