7:20FANTASMAGÓRICOS

por Janio de Freitas

Indagado para o blog de Lauro Jardim sobre uma funcionária fantasma do seu gabinete, Margrit Dutra Schmidt, “num primeiro momento” José Serra “afirmou não saber ao certo” se a sua fantasma “trabalha ou não em casa”. Informado de que ninguém no seu gabinete sequer a conhece, disse “imaginar” que ela trabalhe em casa. Mas ninguém no gabinete soube, jamais, de algum trabalho dela. Então Serra decidiu que “ela trabalha” em casa.

O trabalho de funcionário do Senado “em casa” é ilegal. A cessão para tal, por parte do senador, também é.

Serra é um dos mais ferrenhos cobradores de “ajuste fiscal”, ou seja, do corte de gastos públicos. Desde, percebe-se, que não atinjam os seus gastos de dinheiro público, mesmo para fantasmas que, aliás, com o Congresso funcionando, estão na República Dominicana. Talvez Serra tenha casa por lá.

Margrit Dutra Schmidt era casada com um dos mais antigos e vorazes lobistas de Brasília, Fernando Lemos. Parente próximo de Roberto Campos, inteligente e engraçado, já era lobista de Mario Andreazza, entre outros, nos tempos de Figueiredo, abastecendo muitos jornalistas em aparente segredo ou às claras mesmo. Aparente porque segredos, em tal fornecimento, não eram do seu agrado.

A funcionária fantasma, “lotada” em sucessivos gabinetes do PSDB, foi acolhida por José Serra porque o senador Álvaro Dias demitiu-a, quando assumiu a liderança e identificou-a. Álvaro Dias deixou há pouco o PSDB. 

A hora da prisão

Os argumentos aplicados à permissão, dada agora pelo Supremo Tribunal Federal, de que o condenado seja preso embora ainda tenha direito a segundo recurso contra a condenação, iludem a população com efeitos que não podem acontecer. Como a redução da impunidade e da lerdeza comum na Justiça.

A decisão, que é uma reviravolta no decidido pelo próprio Supremo há apenas seis anos, driblou o item LVII (57) do art. 5 da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Se ainda há uma etapa de reexame da condenação, não está completo “o trânsito em julgado” da “sentença penal condenatória”. A lógica é tão simples que não é preciso dizer mais nada a respeito. Mas os magistrados Teori Zavascki, Luiz Fachin, Luís Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e, claro, Gilmar Mendes votaram pela prisão antecipada. Ao passo que Rosa Weber, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski alinharam-se pela Constituição.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, registrou o seu argumento pela decisão do Supremo: “Trata-se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil”. Mas a verdade é que quem teria direito a recorrer em liberdade, continuará com o mesmo direito, com a diferença só de que o usará já de dentro da cadeia. E, da mesma maneira se ainda livre ou já preso, será inocentado ou confirmado na condenação. Logo, não há mudança alguma no grau de impunidade vigente.

Outros, como o ministro Luís Barroso, invocaram o excesso de recursos e a protelação dos processos criticada em advogados. Mas os recursos que se prestam a protelações não são os que buscam reexame de condenações, em instância superior de julgamento. São os recursos “técnicos”, apresentados em uma mesma instância, e não só com propósitos retardadores. E a frequente demora para sua apreciação, nos tribunais, é mais causadora da lerdeza judicial do que os próprios recursos protelatórios.

A causa desse mal, que em si mesmo é uma injustiça da Justiça contra um dos lados em litígio, está no sistema Judiciário. Tanto por sua insuficiente dimensão, se comparada ao dilúvio de ações do país imenso e problemático, como pela ausência de medidas nos tribunais, que é onde se dá o engarrafamento. Provocado, diga-se, por morosidades individuais que honram o exemplo do próprio Supremo, onde há processos já adolescentes em idade de prateleira. E de onde o país recebeu até o espetáculo de um Gilmar Mendes mostrando-lhe que reteve um processo importante por ano e meio, apesar de já decidido por outros votos, apenas porque assim quis.

O Supremo cedeu a determinadas pessões. Apesar disso, não precisava se socorrer de argumentos tão depreciáveis.

*Publicado na Folha de S.Paulo

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