14:51TC determina que Zé Maria, Mario Celso Cunha, José Aciolli e Roberto Hinça devolvam dinheiro à Câmara Municipal

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) responsabilizou o vereador José Maria Alves Pereira e os ex-vereadores Mário Celso Puglielli da Cunha, José Roberto Aciolli dos Santos e Joacir Roberto Hinça pela devolução solidária de dinheiro à Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Os quatro também foram multados. Cabe recurso das decisões, tomadas nas sessões de 12 e 19 de janeiro da Primeira Câmara do TCE-PR.

As sanções se referem ao julgamento de processos relativos a contratos irregulares de publicidade e divulgação institucional do Poder Legislativo da capital, assinados, entre os anos de 2006 e 2011, pelo ex-vereador João Cláudio Derosso, então presidente da Casa, com as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. Desde junho de 2015, o TCE-PR já julgou 39 processos, que somam a devolução de R$ 18,2 milhões ao cofre municipal. Também já foram aplicadas aproximadamente 400 multas, num total de cerca de R$ 13 milhões.

Auditoria realizada pelo Tribunal comprovou irregularidades nos repasses de R$ 34 milhões realizados pela CMC às duas agências naquele período. A auditoria foi desmembrada em 58 processos de tomada de contas extraordinária, para apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, efetuados em favor de 302 empresas subcontratadas. Outras 19 tomadas de contas estão em trâmite na Casa e deverão ser julgados brevemente.

Participação em empresas

Na sessão de 12 e 19 de janeiro, o TCE-PR julgou oito processos desse lote e determinou a devolução de R$ 3.402.465,00 ao cofre municipal. Derosso foi responsabilizado pela devolução total dos recursos, solidariamente, na proporção dos valores recebidos, com as duas empresas e seus donos: Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz e Adalberto Jorge Gelbecke Júnior (então sócios da Visão Publicidade), e Cláudia Queiroz Guedes – ex-mulher de Derosso – e Nelson Gonçalves dos Santos (então sócios da Oficina da Notícia). José Maria, Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça também foram responsabilizados pela devolução solidária de parte do dinheiro.

O valor a ser ressarcido é a soma dos R$ 3.093.150,00 utilizados pela Visão e a Oficina da Noticia na suposta subcontratação de outras 22 empresas de comunicação, com o percentual de 10% de remuneração das agências de publicidade.

As empresas subcontratadas foram: FMS Serviços Ltda.; FWS Promoções e Comunicações S/C Ltda; J.A. Gomes Produções; Editora Karina Ltda.; Sociedade Nacional de Pesquisa de Opinião Pública S/C Ltda. (Senap); Vadico.Com Editora Ltda.; Interface Editora, Planejamento e Consultoria em Comunicação Social Ltda.; Rádio e Televisão OM Ltda.; JRB Eventos, Promoções e Marketing Ltda.; Central Nacional de Produções Ltda.; R.R. Ribeiro Publicidade Ltda.; N Kosiski; Paraná Produções e Comunicação S/C Ltda.; Dorival Selbach; San-Lorre Promoções e Publicidade Ltda.; RICTV – TV Independência S/A; Men e Cia. Ltda.; K.O. Comunicação Ltda.; Signon Comunicação e Marketing Ltda.; Nani Publicidade Ltda.; Palavras, Palavras Comunicação Ltda.; Munhoz e Linhares Ltda.

Vereadores

O vereador José Maria e os ex-vereadores Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça terão que devolver parte dos recursos porque se beneficiaram diretamente dos repasses de dinheiro público. José Maria, que exerce seu terceiro mandato na gestão 2013-2016, era apresentador do programa Amor sem Limites, veiculado na emissora CWB TV, que recebeu R$ 18.150,00 de publicidade da Câmara Municipal, por meio da J.A. Gomes Produções. O vereador deverá devolver solidariamente esse valor, acrescido de multa de 30% (R$ 5.655,00).

O ex-vereador Mário Celso deverá ressarcir R$ 686.400,00, além de pagar multas que somam R$ 233.640,00. Desse total, R$ 55 mil foram repassados à Senap, empresa subcontratada na qual ele e o então presidente do Legislativo, João Cláudio Derosso, exerciam cargos de conselheiro consultivo. No período em que recebeu recursos da CMC, a revista editada pela Senap costumava publicar supostas reportagens enaltecendo os dois parlamentares. Por exemplo, em publicação de uma página, com foto, o título afirmava: “Mário Celso: liderança é resultado do trabalho.”

 O TCE-PR também determinou que Mário Celso restitua os R$ 631.400,00  repassados às empresas N Kosiski, Paraná Produções, Dorival Selbach e San-Lorre. Essas empresas tinham como sócios funcionários comissionados da Câmara que, à época, estavam lotados no gabinete do vereador.

Roberto Aciolli, que exerceu mandato de vereador entre 2008 e 2012, foi responsabilizado pela devolução dos R$ 270.655,00 que a Câmara pagou de suposto patrocínio ao programa policial 190 Urgente, que ele apresentava na Central Nacional de Televisão (CNT). Os recursos foram repassados pela Oficina da Notícia às empresas Central Nacional de Produções, JRB Eventos, Rádio e Televisão OM e R.R. Ribeiro Publicidade. Além da devolução, Aciolli deverá pagar multa de R$ 73.825,00, correspondente a 30% do total recebido.

Vereador entre 2005 e 2012, Roberto Hinça, deverá devolver R$ 469.700,00 e pagar multa de R$ 155.430,00. Esse dinheiro saído do cofre público bancou inserções da CMC nos programas que o então vereador apresentava na RIC TV e na rádio Eldorado AM. Os recursos foram repassados pela Visão e a Oficina da Notícia às empresas RIC TV, Central Nacional de Produções e Men.

Na avaliação do relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, a conduta dos parlamentares foi grave. “Na qualidade de agentes políticos, valeram-se de posição privilegiada e utilizaram-se de agência intermediária para desobedecer, em benefício próprio, as proibições à participação indireta na execução de serviços junto ao órgão a que estavam vinculados, em ofensa aos princípios da boa-fé, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, escreveu o vice-presidente do TCE-PR em seu voto.

Promoção pessoal

Nos 39 processos já julgados, o TCE-PR comprovou irregularidades como a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e a cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.

Na auditoria que originou os processos, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas subcontratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.

Onze comissionados da Câmara que eram sócios de empresas beneficiadas também foram condenados à devolução de recursos e multa: Alessandra Paola Lucio Ferreira Pinto (JRB); Ricardo Luiz Ribeiro (R.R. Ribeiro); Johny Luiz Chemberg (Paraná Produções); Natacha Kosiski (N Kosiski); Dorival Selbach (empresa homônima); Sandra Lorena Alves de Carvalho (San-Lorre); Laercio Men e Priscilla Stephanie Men (Men e Cia.); João Cândido Alves de Oliveira (K.O. Comunicação); Luiz Francisco Rodrigues (Signon) e Robinson Alves Matias (Nani Publicidade).

À exceção das empresas pertencentes a esses 11 comissionados da Câmara, as demais subcontratadas não receberam punição do TCE-PR, pois foram consideradas isentas de responsabilidade. Segundo o relator, não há indício de conluio entre elas, as agências Visão e Oficina da Notícia ou agentes da administração pública. Além disso, aparentemente, as empresas, na condição de subcontratadas, prestaram os serviços que lhes foram repassados.

Multas

Nos oito processos julgados nos dias 12 e 19, o TCE-PR aplicou um total de 93 multas, que somam R$ 3,4 milhões. Além de Derosso, José Maria, Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça, foram multados os sócios da Visão Publicidade (Luiz Eduardo Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior) e da Oficina da Notícia (Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos) e dois servidores da Câmara de Curitiba no período investigado e que atuaram nas contratações: Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças entre janeiro de 2005 e abril de 2010) e João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011). Os 11 comissionados responsabilizados nos processos também receberam multas.

A base legal para as multas é a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2015). No Artigo 87, estão previstas as multas por desrespeito à Lei de Licitações (8.666/93) e à Lei do Orçamento Público (4.320/64). O artigo 89 estabelece multas proporcionais ao dano causado ao patrimônio público. Com base neste artigo, foram multados Derosso, José Maria, Mário Celso, Roberto Aciolli e Roberto Hinça (em 30% sobre o valor total repassado), os quatro diretores das duas empresas e os comissionados da Câmara (sancionados individualmente entre 10% e 30% sobre a soma que receberam).

Declaração de inidoneidade

Além da devolução e das multas, Derosso, os outros quatro vereadores, os 11 então comissionados, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.

Os parlamentares e servidores efetivos e comissionados da Câmara terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das oito decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.

O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos 39 processos já julgados, cabem recursos das decisões. Os prazos passaram a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR.

Serviço

Processos : 24977/13, 28204/13, 31485/13, 31388/13, 19973/13, 21382/13, 24730/13 e 23318/13
Acórdãos nº 1/16, 2/16, 3/16, 4/16, 72/16, 73/16, 74/16 e 177/16 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Câmara Municipal de Curitiba
Interessados: João Cláudio Derosso, Alessandra Paola Lucio Ferreira Pinto, Dorival Selbach, Jhony Luiz Chemberg, João Cândido Alves de Oliveira, João Carlos Milani Santos, Laércio Men, Luiz Francisco Rodrigues, Robinson Alves Matias, Natacha Kosiski, Priscilla Stephanie Men, Ricardo Luiz Ribeiro, Relindo Schlegel, Sandra Lorena Alves de Carvalho, Joacir Roberto Hinça, José Maria Alves Pereira, José Roberto Aciolli dos Santos, Mário Celso Puglielli da Cunha, Adalberto Jorge Gelbecke Júnior, Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz, Visão Publicidade Ltda., Cláudia Queiroz Guedes, Nelson Gonçalves dos Santos e Oficina da Notícia Ltda.
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4 ideias sobre “TC determina que Zé Maria, Mario Celso Cunha, José Aciolli e Roberto Hinça devolvam dinheiro à Câmara Municipal

  1. TOLEDO

    Desculpe Senhores, mas o Mario Celso Cunha, disse aos Conselheiros do CAP que o valor do dinheiro publico que seria usado na construção da Arena Condor, não teria que ser pago, nunca !!!!
    Mas para evitar encrenca, e como bom torcedor Poodle, ele fez uma doação de 700.000,00 ao Petraglia, portanto ele não tem como devolver esse dinheiro que estão cobrando dele.

  2. John Doe

    Quero ver de onde esta turma vai tirar toda esta grana, duvido muito que consigam muitos “adeptos” na causa de “angariar recursos” para p pagamento destas multas. Será que esta turma um dia vai pagar o que deve ou vão ficar só “enrolando”?

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