18:26Para a Abrabar entender: “O direito de qualquer cidadão de permanecer em local público, bem como o de ir e vir, são consagrados tanto pela Constituição Federal quanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que veda a Prefeitura de Curitiba de remover qualquer pessoa do local em que se encontra contra sua vontade”

A prefeitura de Curitiba informa:

Com respeito à nota publicada nesta terça-feira (19) pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar Brasil) nas redes sociais, a Prefeitura de Curitiba vem a público esclarecer o seguinte:

  • Desde 2013 a Prefeitura de Curitiba ampliou em 52% o número de vagas de acolhimento oficiais para a população de rua, ultrapassando o número de 1000 vagas de acolhimento. Foram implantadas sete novas unidades de acolhimento institucional e três novos Centros Pop, especializados no atendimento diurno a essa população. Dentre as novas unidades de acolhimento destacam-se as iniciativas inovadoras do Condomínio Social – unidade que faz o último estágio do acolhimento do morador de rua antes de sua completa reinserção social, em que todos seus moradores trabalham ou estudam – e a Casa de Passagem Feminina e LBT, primeira unidade de acolhimento destinada ao atendimento exclusivo deste público em todo o Brasil.
  • O serviço de abordagem social foi ampliado e reestruturado: somente durante o inverno do ano passado, a Fundação de Ação Social (FAS) atendeu a mais de 5 mil solicitações de abordagem realizadas através da Central 156. O serviço funciona 24 horas por dia e responde individualmente a solicitação de cada cidadão.
  • Desde o ano passado, a Prefeitura de Curitiba está executando novas estratégias de abordagem e atendimento à população de rua na capital. A abordagem social é, agora, integrada entre as políticas de assistência social com as áreas da Saúde, Defesa Social e Direitos Humanos, além de contar com o apoio de áreas como Urbanismo, Abastecimento, Meio Ambiente e Urbs.
  • O direito de qualquer cidadão de permanecer em local público, bem como o de ir e vir, são consagrados tanto pela Constituição Federal quanto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, o que veda a Prefeitura de Curitiba de remover qualquer pessoa do local em que se encontra contra sua vontade, se não em virtude da lei. Casos em que a pessoa – seja ela moradora de rua ou não – esteja cometendo crime flagrante, ou em que haja tal suspeita, devem ser comunicados imediatamente à autoridade policial.
  • A abordagem social trabalha com o convencimento do morador de rua em aceitar o atendimento. Nos Centros POP e nas unidades de acolhimento institucional o morador de rua pode se alimentar, fazer sua higiene, trocar de roupa e dormir em uma cama com cobertor. Entretanto, nas ruas, a sensação de liberdade e pretensa ausência de regras podem parecer mais sedutoras e acabar por reforçar o vínculo da pessoa com aquele ambiente, motivo pelo qual nem sempre, por mais efetivo que seja o trabalho da assistência social, o morador de rua aceita o atendimento. O fenômeno é conhecido e repetido em qualquer metrópole mundial.  Inclusive, nenhuma cidade que tenha tomado medidas de remoção à força de moradores de rua mostrou qualquer tipo de resultado efetivo a médio ou longo prazo em suas políticas sociais.
  • A Prefeitura de Curitiba reconhece a importância econômica e social de uma entidade como a Abrabar, por congregar empresas que contribuem para a criação de empregos e arrecadação de impostos, além de fomentar o ambiente cultural da cidade. Entretanto, repudia sua manifestação em favor de medidas higienistas e inconstitucionais que não contribuem com o debate responsável sobre um tema complexo como a situação da população de rua da cidade. Também lamenta que a entidade esteja mais uma vez sendo usada para fins políticos.
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  1. Pedreiro

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
    aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,(…)
    II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;…
    (…o que veda a Prefeitura de Curitiba de remover qualquer pessoa do local em que se encontra contra sua vontade, se não em virtude da lei.)

    SE NINGUÉM REGULAMENTA A CONSTITUIÇÃO NINGUÉM FAZ NADA!
    Engraçado que imposto eles regulamentam rapidinho!…

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