17:31Fruet sanciona nesta quinta a Lei do Plano Diretor

A prefeitura de Curitiba informa

O prefeito de Curitiba, Gustavo Fruet, vai sancionar a Lei do Plano Diretor nesta quinta-feira (17), às 14 horas, na Escola Municipal Papa João XXIII, com a presença dos estudantes que participam do projeto Urbanista Mirim.

Em 11 de março deste ano, o projeto de lei do Plano Diretor foi encaminhado para a apreciação da Câmara Municipal de Curitiba com 157 artigos e contendo as 47 emendas aprovadas pela Plenária Expandida do Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba), órgão colegiado de política urbana que reúne representantes do poder público e da sociedade civil e que, no caso específico da revisão do Plano Diretor, contou também com a apreciação e os votos de 18 delegados representando as regionais.

Na Câmara Municipal, os vereadores apresentaram mais de 230 emendas ao projeto de lei, modificando diversos artigos originais e acrescentando outras dezenas.

Ao final, o projeto de lei foi devolvido para a apreciação do prefeito Gustavo Fruet contendo 194 artigos.

Vetos

Entre todas as contribuições apresentadas pelo Legislativo, o prefeito Gustavo Fruet fez apenas quatro vetos parciais, de natureza jurídica e de redação técnica, com o objetivo de garantir a aplicabilidade da lei e a harmonização com a totalidade do Plano Diretor.

Seguem as descrições dos artigos vetados com as respectivas justificativas:

Fachada ativa

O artigo 29 trata do tema fachada ativa, que é o uso não residencial do imóvel, com acesso direto e abertura independente para a rua, no mesmo nível da circulação de pedestres, com o objetivo de estimular o uso misto nas edificações e reduzir os deslocamentos para uso de serviços. Neste artigo, foi vetado o inciso V do parágrafo 4º. Dessa maneira, a fachada ativa não será aplicável às zonas residenciais 3 e 4. Assim foi decidido porque este benefício poderia ser cumulativo com a compra de potencial construtivo, o que poderia gerar uma distorção no adensamento dessas áreas. Isso porque, o aumento excessivo nas edificações levaria a problemas urbanísticos nessas regiões, impactando negativamente o conforto ambiental dos moradores da região de entorno, com efeitos tais como perda da incidência de sol e acúmulo de gases poluentes, entre outros.

Regularização dos imóveis comunitários

O artigo 35, que aborda a regularização de imóveis comunitários, teve vetado o seu terceiro parágrafo, o qual isenta de cobrança de potencial construtivo os imóveis comunitários utilizados para atividades filantrópicas ou sem fins lucrativos. O Executivo Municipal tomou essa decisão porque a isenção plena e irrestrita, conforme determinado na emenda legislativa, sem qualquer distinção de localização, tamanho e tipo de uso levaria a uma incalculável perda de receita, sem a apresentação de nenhum estudo de renúncia dessa receita, que é obrigatório nos termos do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.Além disso, a amplitude da isenção e a forma imprecisa da redação impedem a aplicação da medida. Neste caso específico, o Executivo Municipal defende que a proposição de tais isenções seja precedida de uma análise mais aprofundada, que poderá ser realizada quando for editada a norma competente, conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 34 do Plano Diretor de Curitiba.

Fundo Curitiba Mais Humana

A criação do Fundo Curitiba Mais Humana é abordada em diversos artigos. O Executivo Municipal optou por vetar o inciso I do Artigo 95, assim como o Artigo 96 de forma integral. A decisão foi tomada porque a redação desses dispositivos – indicando a destinação para o Fundo Curitiba Mais Humana de 100% dos valores provenientes da outorga onerosa do direito de construir e da transferência de potencial construtivo, oriundos da regularização de edificações, assim como das áreas onde houver novo acréscimo de índices urbanísticos acima dos básicos estabelecidos na legislação de zoneamento vigente antes da aprovação deste Plano Diretor – retira receitas substanciais de outras áreas que atualmente são atendidas pela administração municipal.

Incentivo de uso residencial e não residencial na mesma edificação

O incentivo de uso residencial e não residencial na mesma edificação é abordado no Artigo 124. O Executivo Municipal vetou o parágrafo 5º que tem como redação: “O disposto neste Capítulo aplicar-se-á a partir da promulgação desta lei, independentemente do zoneamento”. Isso foi feito porque, do mesmo modo como foi vetado o tema no que se refere à fachada ativa, a administração municipal compreende que é necessário o aprofundamento da análise do zoneamento apropriado, o que ocorrerá na revisão da Lei de Zoneamento e Uso do Solo a ser enviada no próximo ano para a Câmara Municipal.Segundo entendimento do Executivo Municipal, o veto é necessário e atende o interesse público, pois a aplicação “independente do zoneamento” pode causar o desvirtuamento do uso do solo, com reflexos negativos na urbanização e conforto ambiental. Isso porque, ao traçar os parâmetros locais, a Lei de Zoneamento o faz considerando inúmeros fatores que não mais poderiam ser aplicados pela ausência de limitação.Os vetos do prefeito Gustavo Fruet deverão ser apreciados pela Câmara Municipal.

Cerimônia de Sanção da Lei do Plano Diretor de Curitiba

Data: 17 de dezembro, quinta-feira

Horário: 14h

Local: Escola Municipal Papa João XXIII, situada na Rua Itacolomi, 700, bairro Portão.

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