17:07A devolução de meio milhão

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Devolução de R$ 470 mil por mantenedora do Evangélico à Prefeitura de Curitiba é mantida

Pleno do TCE-PR nega novo recurso e confirma irregularidade por destinação incerta de medicamentos e material hospitalar adquiridos com dinheiro repassado pelo município em 2008

Em julgamento de novo recurso, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão tomada em dezembro de 2014 que determina a devolução de R$ 470.216,29 à Prefeitura de Curitiba, pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) – entidade que administra o Hospital Evangélico da capital –, de forma solidária com os ex-presidentes da entidade André Zacharow e Darby Valente.

Tomada na sessão do último dia 5 de novembro do Pleno do TCE, em julgamento de embargos de declaração interpostos por Zacharow, a decisão confirma a negativa de provimento a recurso de revista julgado em 21 de maio, também pelo Pleno. Com isso, foi mantida a decisão original, que considerou irregular a prestação de contas de convênio celebrado em 2008 entre a SEB e a Prefeitura, com a devolução de parte do valor repassado.

No total de R$ 2.772.000,00, o repasse tinha como objetivo a manutenção do Centro de Especialidades Médicas do Bairro Novo. Na análise da prestação de contas, o TCE-PR apurou despesas não comprovadas na compra de medicamentos e material hospitalar, no valor de R$ 470.216,29 – montante que deve ser devolvido. Inspeção do Tribunal demonstrou a total impossibilidade de se rastrear a destinação de medicamentos e materiais nesse valor, que não foram entregues na Unidade de Saúde Bairro Novo.

No julgamento dos embargos de declaração, o TCE rejeitos os argumentos apresentados por Zacharow, que alegou desproporcionalidade da sanção aplicada, impossibilidade de responsabilização solidária na devolução do dinheiro, inexistência de ato de gestão praticado por ele durante a vigência do convênio e nulidade de sua citação no processo original. Nesse ponto, Zacharow alegou que, à época, cumpria mandato de deputado federal, em Brasília, e uma terceira pessoa assinou o documento enviado pelo Tribunal em seu endereço de Curitiba.

Na avaliação do relator, conselheiro Nestor Baptista, as alegações de contradição ou omissão apontadas pelo recorrente não passaram de tentativa de rediscutir o mérito do processo, o que não é cabível no recurso de embargos de declaração.

O valor a ser devolvido será corrigido desde a data dos repasses até a emissão da certidão de débito pela Diretoria de Execuções do TCE. Isso será feito após o trânsito em julgado do processo, no qual ainda cabem recursos. Os prazos para recurso passam a contar a partir da publicação do acórdão noDiário Eletrônico do TCE-PR.

 

Serviço

Processo : 480810/15
Acórdão nº 5451/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Embargos de Declaração
Entidade: Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba
Interessados: André Zacharow, Darby Valente e outros
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

 

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