21:45STF determina corte de vantagens acima do teto salarial

Da Folha.com

O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu nesta quarta-feira (18) que vantagens pessoais que compõem os salários de servidores públicos devem respeitar o teto do funcionalismo, portanto, o equivalente à remuneração de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), que atualmente é de R$ 33,7 mil.

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que deve haver o corte dessas verbas quando fizerem os vencimentos ultrapassarem o limite. Isso vale inclusive para os benefícios incorporados antes mesmo da Emenda Constitucional de 2003, que estabeleceu o salário máximo para funcionários públicos. Os valores recebidos além do teto, no entanto, não precisarão ser devolvidos pelos servidores, decidiu o STF.

São consideradas vantagens pessoais, por exemplo, adicional por tempo de serviço, gratificação por produtividade, entre outros.

O teto não se aplicaria às chamadas verbas indenizatórias, como diárias e auxílio-moradia. Há mais de 2,6 mil processos aguardando a decisão do STF no caso discutido nesta quarta.

Os ministros sustentaram que a Constituição fixa que o vencimento no Executivo, Legislativo e Judiciário não pode ultrapassar o limite legal e criticaram “penduricalhos” e medidas aprovadas para burlar o teto.

“No Brasil, precisamos colocar um ponto final nessa questão do teto. Estamos saindo por subterfúgios para fugir do comando do estabelecimento de teto remuneratório. Não chamamos mais de verba pessoal, mas de verba indenizatória. Está na hora da sociedade brasileira respeitar a Constituição”, afirmou o ministro Teori Zavascki.

“O próprio sentido do que se considera vantagem pessoal deveria ser só devida a um servidor específico, o individual não poderia compor aquilo que compõe o servidor indistintamente”, completou.

Presidente do STF, Ricardo Lewandowski também afirmou que estão combatendo excessos. Para o ministro, a decisão não fere a questão do direito adquirido pela incorporação das verbas. “Na medida que o teto vai se ampliando, esse direito adquirido, essas vantagens, podem ser perseguidas.”

O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição dos colegas. “No teto não estavam incluídas as vantagens pessoais. Podemos agora dar o dito pelo não dito”, reclamou.

PROVOCAÇÕES

O ministro Gilmar Mendes reforçou o discurso e cobrou um amplo debate sobre “gambiarras”, especialmente no Judiciário, como o adicional para juiz que acumula processos ou varas e ainda o pagamento de auxílio moradia.

“É urgente a discussão sobre esse tema. É claro que se deve pagar um salário adequado, mas que seja legítimo e não fruto de concessões. É chegada a hora de discutirmos.”

Mendes ainda provocou ao citar as verbas instituídas pelo Ministério Público. “Isso vale para nós e para o Ministério Público, que toda fala em equiparação. Avançaram tanto… Como o sujeito depois vai se olhar no espelho e depois fiscalizar a lei?”, questionou.

E continuou: “O Ministério Público também se excedeu. O país imerso numa crise, discutindo se paga ou não o Bolsa Família, aí a gente discute se procurador pode ou não andar de primeira classe. Nós perdemos os paradigmas, perdemos os referenciais e precisamos sofrer um choque”.

Segundo o ministro, é preciso “acionar o desconfiômetro”. “!Temos que fazer uma profunda autocritica, porque estamos obviamente dando mau exemplo e ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores e para os jurisdicionados diante dessas gambiarras que estamos produzindo, com liminares, decisões e portarias.”

No julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, decidiu reagir. Ele disse que segue a lei estritamente o que diz respeito a verbas previstas no teto remuneratório e que a instituição está empenhada em evitar abusos. Ele disse, inclusive, que não tem nenhuma remuneração empresarial.

“Nunca viajei de primeira classe. A minha remuneração está estritamente dentro do conceito do teto remuneratório decidido por vossas excelências. Tenho retenção de tetos. Não tenho outra fonte de remuneratória, seja magistério, seja empresarial. E posso, pelo princípio de transparência, disponibilizar o total da minha remuneração para que se observe o estrito cumprimento do teto”, afirmou Janot.

Após o julgamento, numa sessão administrativa só com os ministros, Gilmar ainda dê sequência e afirmou que Janot não recebia mas autorizava vantagens para colegas.

Gilmar Mendes e Janot já discordaram por causa de investigações da campanha da presidente Dilma Rousseff e também pela prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Mato Grosso José Riva (PSD), considerado o maior ficha-suja do país.

Compartilhe

Uma ideia sobre “STF determina corte de vantagens acima do teto salarial

  1. leandro

    Se receber mais de 100 mil num ano na conta de diárias, como aconteceu com o ministro Dias Tófoli se receber auxilio moradia e outros penduricalhos não caracterizam forma camuflada de agregar valores em salários então não sei o que representa tudo isso. Aliás sei sim é uma vergonha.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.