12:54Casa Civil abre sindicância contra Eduardo Requião

 Do Goela de Ouro:

As duas investigações abertas pelo MInistério Público Estadual contra Eduardo Requião e sua equipe na administração do Escritório do Paraná em Brasília, após ter deixado o Porto de Paranaguá, renderam também uma sindicância na Casa Civil. A portaria assinada pelo ex- deputado federal Eduardo Sciarra mostra que ele não está a fim de amenizar para cima do irmão do ex-governador que alugou, reformou com dinheiro de convênios irregulares do Detran, Cohapar e Porto de Paranaguá, todo o décimo primeiro andar do edifício Central Brasília, onde há salas de poderosos advogados locais como ex-ministro Sepúlveda Pertence, Fernando Neves da Silva e Henrique Neves da Silva, além de montar um estúdio da TV Educativa. Vai dar o que falar:

PORTARIA N.º 01
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e ainda,
considerando o contido no protocolado nº 11.608.761-8,
RESOLVE:
Art. 1.º Instaurar Procedimento de Sindicância, na forma que dispõe os artigos 3º ao 10º do Decreto Estadual nº 5.792/2012, com a finalidade de apurar os fatos descritos no protocolado sob nº 11.608.761-8, referente ao aluguel do 11º andar do Edifício Central de Brasília, que abriga as instalações do Escritório de Representação do Paraná em Brasília.
Art. 2.º O presente procedimento será composto pelos seguintes
servidores:
ALEXANDRE TEIXEIRA – Diretor-Geral da Casa Civil;
WELLINGTON OTÁVIO DALMAZ – Diretor Administrativo-Financeiro da Casa Civil;
CÉLIA DA APARECIDA GIRARDI – Chefe do Grupo Financeiro Setorial da Casa Civil; e
LAERZIO CHIEROSIN JUNIOR – Assessor Especial da Casa Civil.
Art. 3.º O prazo para os procedimentos legais e finalização dos trabalhos é de 15 (quinze) dias, conforme Art. 4º do Decreto nº 5792/2012.
Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de outubro de 2015.
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil

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7 ideias sobre “Casa Civil abre sindicância contra Eduardo Requião

  1. Carlinhos

    Avisa o Avisa o SCIARRA que a PORTARIA N.º 01 (uma portaria em um ano?) não atende ao contido no Decreto 5792 – 30 de Agosto de 2012.
    Art. 3º A sindicância, procedimento preliminar que tem por objetivo a verificação sumária de indícios da prática de fato irregular e sua autoria, será instaurada pelos Secretários de Estado, Secretários Especiais, Presidentes de Autarquias, dirigentes máximos de órgãos de regime especial e pelos chefes de unidades administrativas.
    Parágrafo único. O ato de instauração da sindicância, contendo a designação de 3 (três) servidores efetivos, estáveis, e de alta hierarquia funcional, que irão compor a comissão responsável pela realização do procedimento, será publicado no Diário Oficial do Estado também com as seguintes informações:

    Dois servidores são cargos em comissão e outro está em inicio de carreira, portanto não são estáveis e não possuem alta hierarquia funcional.

  2. Carlinhos

    atende ao contido no Decreto 5792 – 30 de Agosto de 2012.
    Erro básico de iniciante, não possui nem o núnero dos documentos de identidade dos componentes da comissão.

    Art. 3º A sindicância, procedimento preliminar que tem por objetivo a verificação sumária de indícios da prática de fato irregular e sua autoria, será instaurada pelos Secretários de Estado, Secretários Especiais, Presidentes de Autarquias, dirigentes máximos de órgãos de regime especial e pelos chefes de unidades administrativas.
    Parágrafo único. O ato de instauração da sindicância, contendo a designação de 3 (três) servidores efetivos, estáveis, e de alta hierarquia funcional, que irão compor a comissão responsável pela realização do procedimento, será publicado no Diário Oficial do Estado também com as seguintes informações:
    I – o número do protocolo do Sistema Integrado de Documentos atribuído ao expediente;
    II – os nomes completos e os números dos documentos de identificação dos membros da comissão, com a indicação do seu respectivo presidente;
    III – a delimitação mínima do objeto de apuração.

  3. Jota Silvestrio

    Quem foi advogado de Roberto Requião no TSE? Naquele afastamento dele e do Mario Pereira?
    E ministro do TSE na época?

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