8:59Justiça suspende greve a ser deflagrada pela Guarda Municipal

A prefeitura de Curitiba informa:

Justiça reconhece abusividade e determina suspensão de greve anunciada pelo sindicato da Guarda Municipal

A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou na noite desta sexta-feira (16) a imediata suspensão da greve anunciada para segunda-feira (19) pelo Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal de Curitiba, sob pena de multa diária de R$ 7 mil. Em sua decisão – que atende ação ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada horas antes pela Procuradoria Geral do Município –, a  desembargadora reconhece “a aparente abusividade do movimento paredista” e afirma que o sindicato “não atendeu às exigências mínimas impostas por lei ao regular exercício da greve deflagrada”.

“Muitas das reivindicações do Sindicato foram atendidas pela municipalidade, ainda que não em sua totalidade”, afirma a desembargadora. Ela observa ainda que não há elementos que indiquem que houve interrupção das negociações entre as partes envolvidas, de forma a justificar a deflagração da greve. Conforme destaca a desembargadora na decisão, o artigo 3º  da Lei de Greve (Lei n. 7.783/89) estabelece como requisito para legitimar uma paralisação a frustração das negociações ou impossibilidade de recursos via arbitral.

A desembargadora entendeu ainda que, caso a greve seja deflagrada, é “bastante evidente” o risco de dano de difícil reparação, dado o caráter de interesse social e de utilidade pública do serviço prestado pela Guarda Municipal. Para a desembargadora, “ainda  que nem todo serviço público atenda ao predicado da  essencialidade – como concebido pelo artigo 10 da Lei da Greve -, sua paralisação sempre significará um dano ao grupo social, que será privado de um bem ou uma utilidade que lhe é relevantíssimo. Vale dizer: o cidadão, como destinatário final desse serviço, arcará com todos os efeitos nefastos dessa paralisação”.

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