15:03Oscips têm de devolver mais R$ 2,2 milhões a prefeituras

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE nega recursos e mantém devolução de R$ 2,2 milhões por Oscips no Paraná 

Nas sessões de 3 e 10 de setembro, o Tribunal de Contas negou provimento a recursos em 3 processos de convênios dessas entidades com municípios e manteve multas de quase R$ 8 mil

Somente em duas sessões plenárias, em 3 e 10 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou recursos em três processos e manteve a determinação de devolução de R$ 2.230.945,02 por organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) a cofres municipais. O volume de multas aplicadas e mantidas nesses processos totaliza R$ 7.834,40. Todos eles referem-se a convênios por meio dos quais municípios paranaenses repassaram recursos a essas instituições.

Nos últimos dois anos, o TCE-PR determinou a devolução de R$ 50,5 milhões por Oscips no Paraná. Oscips são entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem dinheiro público para oferecer serviços complementares à população, em áreas como saúde, educação, cultura e lazer. Essas transações são chamadas tecnicamente de transferências voluntárias.

Entre os processos nos quais os recursos foram negados, um refere-se à Oscip Instituto Confiancce. É um convênio realizado entre a entidade e a prefeitura de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba), em 2010, para implantação do programa Armazém da Família.

Os outros dois processos são relativos a dois convênios firmados pelo Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida com o Município de Curiúva, em 2008, para a execução de vários programas na área da saúde, e com o Município de Primeiro de Maio, também em 2008, para a promoção da qualidade de vida, da saúde, do saneamento básico e da defesa e preservação do meio ambiente.

Segundo a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) do TCE-PR, a principal irregularidade verificada nas contas de Oscips é a terceirização ilegal de mão de obra, especialmente na área da saúde, utilizada para burlar o princípio constitucional do concurso público e os limites de gasto com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Outras irregularidades são o pagamento de taxa administrativa e de despesa com custo operacional sem comprovação.

Completam a lista das irregularidades a contratação superfaturada de empresas ligadas a dirigentes das entidades; a ausência de relatórios sobre os resultados obtidos pelas parcerias; a falta de controle sobre os serviços prestados; e a omissão no dever de prestar contas ao TCE-PR.

 

Serviço

Processo : 585352/15
Acórdão nº 4165/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Embargos de Declaração
Entidade: Município de Fazenda Rio Grande
Interessado: Instituto Confiancce e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Processo nº: 571068/15
Acórdão nº 4181/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Embargos de Declaração
Entidade: Curiúva
Interessado: Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e outros
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

 

Processo nº: 395189/15
Acórdão nº 4164/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Primeiro de Maio
Interessado: Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida e outros
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
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