12:00O decreto, os poderes dos comandantes militares e a democracia a ser consolidada

por Claudio Henrique de Castro

No dia 03 de setembro foi publicado o decreto nº 8.515/2015 que retira uma série de poderes dos comandantes das Forças Armadas do Brasil. Foram revogados os decretos nº 62.104/68 e 2.790/1998.

Em síntese, o ministro da Defesa concentrou poderes para editar diversos atos (arts. 1º 2º) e até delegá-los aos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, retirando-lhes o poder decisório e regulatório sobre suas respectivas tropas.

Ainda estamos na transição para a democracia e precisamos concentrar os poderes das forças armadas nas mãos do poder civil.  Mas… por que este decreto agora?

Nas democracias consolidadas, o poder militar não ousa questionar o poder civil. Foi assim em 2010 quando o general Stanley McCrystal fez críticas ao presidente Barack Obama e o comandante das forças armadas e por isto foi sumariamente retirado do Afeganistão, com o comentário de que a conduta daquele general não preenchia os padrões e minava o controle civil sobre os militares.

No Brasil a politização do Clube Militar ainda é uma dura realidade. Em nota oficial, divulgada um dia após o referido decreto, no dia 04 de setembro, dali lançada a pergunta: “Será que esse caos terá ensinado o suficiente aos eleitores brasileiros?”.

Não temos mais espaço para um golpe militar ou civil e a democracia brasileira está plenamente consolidada – dirão alguns historiadores de plantão.

Num breve histórico: em 1822 a independência foi feita pela força das armas, não foi um mero grito. Tanto que a Assembleia Constituinte de 1823 foi dissolvida por um golpe militar e endurecido o governo monárquico com apoio dos militares.

Várias revoluções internas foram sufocadas pelos militares a partir de 1835 (Cabanagem no Pará, Farroupilha no Rio Grande do Sul, Malês na Bahia), revoltas liberais em Minas Gerais e em São Paulo foram sufocadas por Duque de Caxias, patrono do Exército, em 1842.

A longa guerra do Paraguai, de 1865 a 1870, gerou grande prestígio político aos militares e o enfraquecimento do poder monárquico. Depois disso aconteceu a quartelada que gerou a proclamação da República, em 1889, – um golpe militar na monarquia brasileira.

Sucedem-se episódios nos quais as forças armadas tiveram papel preponderante na unificação nacional: Canudos (1897), revolta do Acre e Bolívia (1903), Contestado (1912), Coluna Prestes(1924).

Faz-se o Estado Novo com a ditadura Vargas recebendo apoio dos militares (1937), deposição de Vargas por um golpe militar (1945), em 1961 a imposição do parlamentarismo (golpe branco), em 1964 o golpe militar que durou até 1988..

De 1988 até 2015, apenas 27 anos de democracia (5,3%), numa história de 515 anos.

Podemos retroceder?

O recente decreto que retira poderes das forças armadas é indício de algo que os corredores do poder em Brasília devem saber.

O grave desprestígio dos quadros políticos dos poderes legislativo e executivo em decorrência da corrupção e da incompetência gera um clima de descontentamento coletivo  que pode legitimar atos de ruptura na ordem institucional?

Na verdade precisamos de quadros civis, de pessoas com envergadura moral e competência em gestão. Essas pessoas, na sua maioria, não são atraídas pelos partidos políticos, instituições sem democracia interna e, desde sempre, comandados por caudilhos e caciques políticos sem escrúpulos.

O alto índice de descontentamento com grande parcela da classe política somada a crise econômica faz surgir um clima, ainda que ameno, da possibilidade de ruptura institucional. Para afastá-lo é necessário punir os corruptos, sem expedientes processuais de retardamento das decisões e afastar os denunciados que ocupam o poder, sem legitimidade ou autoridade para exercê-lo.

Em síntese, temos que cumprir a Constituição – doa a quem doer.

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Uma ideia sobre “O decreto, os poderes dos comandantes militares e a democracia a ser consolidada

  1. ferreira

    Fazer cumprir a Constituição e as leis doa a quem doer.
    Eis a questão !
    Em nossa “pseudo” democracia republicana o emparelhado poder judiciário faz cumprir ao pé da letra artifícios jurídicos do kPTª que protegem criminosos lesas-pátrias. .

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