14:28TC suspende venda do potencial construtivo do Jockey Club

 O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Cautelar suspende venda de potencial construtivo do Jockey Club do Paraná 

Segundo denúncia, clube repassou o direito à construtora por apenas 2% do valor de mercado; também desrespeitou seu estatuto e a lei que rege a matéria. Defesa deve ser apresentada em 15 dias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a venda do potencial construtivo do Jockey Club do Paraná a uma empresa do ramo imobiliário. A cautelar foi expedida nesta quarta-feira (26 de agosto), pelo corregedor-geral em exercício, conselheiro Nestor Baptista.

Localizado numa área 105 mil metros quadrados, no bairro Tarumã, em Curitiba, o Jockey Club do Paraná tem direito de se beneficiar da Lei Municipal 6337/82, que possibilita a venda de potencial construtivo de imóveis de valor cultural, histórico, arquitetônico ou ambiental, mediante o compromisso formal de seus proprietários de preservá-lo, seguindo orientação da Prefeitura de Curitiba.

Geralmente, incorporadoras adquirem o potencial dos donos desses imóveis para terem o direito de construir edifícios, em outros locais da cidade, com área acima dos limites previstos na legislação em vigor. O Jockey, um clube privado que conserva grande área verde, tem direito à venda de potencial construtivo por ser tombado como Unidade de Interesse de Preservação (UIP).

Segundo denúncia recebida pela Corregedoria-Geral, a transação, no entanto, desrespeitou a lei. O Jockey Club vendeu seu potencial construtivo à empresa IP 15 Empreendimentos Imobiliários por R$ 5,5 milhões – o equivalente a R$ 50,00 por metro quadrado. De acordo com a denúncia, esse valor representa pouco mais de 2% do preço de mercado, que seria de R$ 2.300,00 por metro quadrado.

Além disso, o denunciante aponta que a transação não respeitou exigências do estatuto do clube, como a aprovação do acordo em assembleia geral dos associados. Como o Jockey Club está sob intervenção judicial, também haveria a necessidade de manifestação do interventor e do juízo respectivo acerca do negócio.

A venda do potencial construtivo do Jockey também não teria sido alvo de consulta obrigatória ao Estado (por meio de sua Curadoria do Patrimônio Histórico), ao Município de Curitiba (via Comissão de Avaliação do Patrimônio Histórico-Cultural) e ao Ministério Público Estadual. O Decreto Municipal 380/93, que regulamenta a Lei do Potencial Construtivo, condiciona a concessão dos incentivos à necessidade de intervenção dos órgãos que zelam pelo patrimônio cultural, histórico e ambiental.

Diante dos indícios de irregularidades, que podem configurar o crime de improbidade administrativa, o TCE-PR expediu a medida cautelar, suspendendo imediatamente a transação. O Tribunal concedeu 15 dias de prazo para que os representantes legais do Jockey Club, da IP 15 Empreendimentos Imobiliários e da Invespark Administração e Participações Ltda – que atuou como avalista da construtora no negócio – apresentem defesa.

O TCE informará o Estado, o Município de Curitiba e o Ministério Público Estadual sobre as supostas irregularidades apontadas na denúncia.

 

Serviço

Processo : 670074/15
Despacho nº 1446/15 – Gabinete da Corregedoria-Geral
Assunto: Denúncia
Entidade: Jockey Club do Paraná
Relator: Conselheiro Nestor Baptista, corregedor-geral em exercício

 

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