14:33Cambé e a devolução de R$ 19,2 milhões

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Cambé deve ter devolução de R$ 19,2 milhões de convênio com Oscip 

Responsáveis pelo ressarcimento são o prefeito e dois gestores do Instituto Atlântico, que não comprovou o uso do dinheiro na contratação de agentes para combater a dengue. Cabe recurso 

A Prefeitura de Cambé (Norte) deverá receber uma devolução superior a R$ 19,2 milhões. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou irregular a transferência desta soma, entre os anos de 2010 e 2012, pela administração municipal ao Instituto Atlântico, uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip).

São responsáveis pela devolução do dinheiro, solidariamente, dois presidentes do Instituto Atlântico no período – Arthur Eliaquin Montagnini e Marcos Antônio Serra – e o prefeito de Cambé, João Dalmacio Pavinato (gestões 2009-2012 e 2013-2016), que autorizou o repasse. Os três foram multados em R$ 725,48 cada um, devido à irregularidade na gestão do convênio. A sanção está prevista no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005). Eles também devem ter seus nomes incluídos no cadastro de gestores com contas irregulares.

Entre 2010 e 2012, a Prefeitura de Cambé repassou R$ 19.266.172,97 ao Instituto Atlântico, para a execução de serviços na área da saúde. A justificativa do prefeito para a contratação foi a necessidade de combater uma iminente epidemia de dengue que ameaçava a cidade. Como a entidade não cumpriu o dever de prestar contas, o TCE-PR instaurou uma auditoria nos repasses da administração municipal a entidades privadas.

Na auditoria, técnicos da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) concluíram que a documentação apresentada não comprova que o dinheiro foi realmente utilizado na finalidade do convênio, devido à falta de extratos bancários e comprovantes de aplicações. Também foram constatadas outras duas irregularidades: cobrança de taxa administrativa e contratação irregular de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, por meio da Oscip, contrariando a Lei Federal 11.350/2006 e o princípio constitucional do concurso para ingresso no serviço público.

De acordo com a lei, a contratação dos profissionais deveria ser feita pelo Município, não pela entidade. A cobrança de taxa administrativa é vedada pela Resolução 03/2006 do TCE-PR. A exceção possível para a cobrança da taxa administrativa é quando ela tem caráter indenizatório, é devidamente motivada e detalhada em planilhas – o que não foi comprovado com documentação neste caso.

Relatado pelo conselheiro Nestor Baptista, na sessão de 19 de agosto, a proposta de irregularidade das contas foi aprovada por unanimidade. A decisão foi embasada na instrução da Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Justiça e à Secretaria da Receita Federal,

O valor exato a ser devolvido sofrerá atualização de juros e correção monetária e será calculado pelo TCE-PR no momento do trânsito em julgado do processo. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir desta terça-feira (26 de agosto), com a publicação do Acórdão 3804/15 – Segunda Câmara, na edição 1.190 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado em www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo : 322426/11
Acórdão nº 3804/15 – Segunda Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Cambé
Interessados: João Dalmacio Pavinato, Instituto Atlântico, Arthur Eliaquin Montagnini e Marcos Antônio Serra
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

 

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