5:31Você venceu, coletor Beto Richa!

por Célio Heitor Guimarães

Eu havia decidido: não iria atender o “convite” da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná para proceder a “autorregularização” de doação em dinheiro que fiz a meu filho e fazer o recolhimento “espontâneo” do chamado ITCMD em favor da Receita Estadual. Que viesse a Notificação Fiscal, que iríamos debater a questão na hora e na forma adequadas.

Se o leitor perdeu o capítulo anterior e não sabe do que eu estou falando, atualizo-o: nos últimos anos, ajudei meu filho a efetuar o pagamento das mensalidades escolares de meus netos. As contas eram salgadas, ele estava ainda consolidando a vida financeira da família dele, eu tinha condições e agi como entendi por bem. O dinheiro era meu, fruto do meu trabalho e ninguém tinha nada com isso! Fim. Fim coisa nenhuma. Caí na asneira de declarar essa doação ao Leão do IR. Pensei estar, assim, cumprindo não só o meu dever, mas justificando o acréscimo no rendimento de meu filho. Foi uma estupidez. A Receita Federal delatou-me à Receita Estadual e aquela despretensiosa ajuda familiar transformou-se em doação tributável. Prenhe de satisfação e transpirando orgasmo por todos os poros, a atuante e eficiente Secretaria do doutor Mauro Ricardo Costa “convidou-me” a proceder a “autorregularização, prevista na Lei nº 17.605, de 20 de junho de 2013 e disciplinada por meio da instrução SEFA/ITCMD nº 10/2013, efetuando o recolhimento do ITCMD espontaneamente até 31/08/2015, sem multa e com os benefícios de redução de 60% dos juros estabelecido na Lei nº 18.468/2015, utilizando a Guia de Recolhimento do Estado do Paraná – GR-PR anexa”.

Levei um susto, fiquei com uma bruta raiva, sobretudo de mim mesmo por ter sido, a vida toda, um sujeito idiota, correto, cumpridor da lei e dos meus deveres. E anunciei que não sabia se quitaria a “autorregularização” por não considerá-la justa, aceitável e devida. Sobretudo em favor de um governo que não merece a minha consideração nem o meu respeito e muito menos a minha contribuição financeira. Pelo contrário, é ele – tão cioso de suas obrigações e de seus direitos – que me deve o pagamento de um precatório desde 2001, quando foi prenotado por decisão judicial.

Não sabia, mas a dúvida durou apenas algumas horas. No mesmo dia, decidi: não vou pagar coisa nenhuma! E não vou permitir que meu filho o faça. Não reconheço a dívida e não acho que eu ou meu filho tenha a obrigação de fazer a tal “autorregularização” pretendida pelo dr. Mauro Ricardo.

Iria dizer mais, a despeito de o leitor Thiago Hart – que se manifestou neste espaço na quinta-feira passada – achar que eu o errado sou eu, pois “a lei existe” e “quem se informar minimamente sabe que doação resulta em pagamento de ITCMD”. Olha aqui, prezado Thiago; escuta aí, doutor Mauro: atuei por 35 anos na administração pública e, modéstia à parte, jamais fui (desculpe-me, mestre Zé Beto) um burocrata de merda, assim como são esses seus funcionários que expedem esses “comunicados de autorregularização”, ilustre secretário da Fazenda. Não há aí na secretaria alguém capaz de interpretar a lei do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações? Qual o espírito da referida legislação? Taxar a transmissão de bens através da sucessão patrimonial (inventário, arrolamento) e de valores obviamente consideráveis, não ínfimas quantias de circulação doméstica.

Doação de pequenos valores a pessoas da família para suprir determinada necessidade financeira transitória, não pode ser alcançada pela tributação. Até em cumprimento do princípio constitucional da razoabilidade. No Estado de São Paulo, só são tributadas doações superiores da R$ 50 mil. O Paraná é um dos poucos Estados em que não existe isenção. Nem razoabilidade. Mas igrejas e partidos políticos são imunes ao ITCMD. Tem cabimento, doutor Mauro?

Ademais, o dinheiro objeto da doação advém dos proventos regulares do doador, como servidor público inativo. Essa remuneração já sofreu a devida tributação na fonte (e também é objeto da declaração anual de ajuste do imposto de renda). Se parte desse dinheiro, quando de sua transferência a outrem, em forma de doação, sofrer nova tributação, estará sendo caracterizada dupla tributação, ou bis in idem, de forma não autorizada pela Constituição Federal do Brasil.

Nesse exato ponto do raciocínio, antevendo os lances futuros, gelei. Um arrepio percorreu-me a espinha. Muito bem, não vou “autorregularizar” a minha situação perante o fisco estadual nem permitirei que meu filho o faça. E o que acontecerá? Receberei a Notificação Fiscal, apresentarei a minha defesa prévia, que obviamente não será considerada, e iremos todos parar no Judiciário… Onde?! No Judiciário?!  Ah, esse eu conheço bem, por dentro e por fora!… Melhor abreviar o sofrimento.

Ok, doutor Mauro; ok, menino Richard, vocês venceram. No próximo dia 31, farei um depósito de exatos R$ 3.407,80 em favor dos senhores. Façam bom uso do dinheiro que não lhes devo e que me fará falta. Mas os senhores nunca saberão oficialmente que eu continuo dando vintinho toda semana para a minha neta Fernanda comprar uns docinhos no recreio do colégio dela!

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11 ideias sobre “Você venceu, coletor Beto Richa!

  1. Sergio Silvestre

    É o que sempre eu digo,para tratar da gula desses megalomaníacos,ou doamos metade ou mais do que produzimos para eles ou compramos um rifle.

  2. leandro

    Perfeita a explicação e revolta do Célio.
    Por essas e outras é que existe sonegação. O contribuinte, consumidor mortais como nós somos sujeitos a todo tipo de tributação e tem o IR que já é na fonte.
    Agora o grande sonegador, o larápio do dinheiro público nem declara, nem paga mas lava a grana afanada.
    A partir de um fato como este vou transformar as “doações” como as ajudas eventuais aos filhos, pagando prestação de carros, faculdade e outras despesas que surgem, também planos de saúde, alimentação quando for o caso, churrasquinho de final de semana e presentes de aniversários, natal e outras festividades, de forma enrustida, camuflada para que o estado não saiba que estou fazendo.
    HA ! Lembrei também da caderneta de popança de um avó para algum neto.
    Felizmente esse tipo de “doação” tributável com os filhos e netos não estão sujeitas a emissão de nota fiscal, eletrônica ou manual ou cupom fiscal e assim não são tributados na fonte.
    Bem só mais uma coisinha, lojas, boutique e alimentação da esposa não se cobra.
    Se o cara pular a cerca com uma prostituta e pagar entra como doação tributável senhor Secretário?

  3. Paulo

    Como compreendi sua indignação! Como entendo o que você transmitiu!
    É impressionante a volúpia governamental e rapidez para cobrar valores ínfimos.
    Ninguém que tem precatório para receber deveria pagar qualquer coisa para qualquer governo, até se esgotar o crédito. Tantos projetos e até hoje não soube de algum que pudesse dar um fim a esse vergonhoso calote.

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  5. Intransigência

    Para um país miserável cuja carga tributária alcança estratosféricos 32 a 35%, é perfeitamente compreensível a revolta e o nojo que a cobrança de tributos aparentemente inofensivos causam nos cidadãos, entretanto, o missivista justamente revoltado comete indelicadeza indevida contra os servidores que preparam e emitem as notificações. Não foram e nunca serão “uns merdas” como afirma categórico : são apenas cumpridores da lei. O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos a título gratuito (ato não oneroso).
    A obrigatoriedade do pagamento do ITCMD nasce com a transmissão do bem, seja pelo
    falecimento do possuidor do bem (causa mortis), seja pela doação em vida (ato inter vivos). É
    neste momento que surge o fato gerador do imposto (ITCMD). São exemplos de transmissões GRATUITAS (doação):
    • o excesso de meação em casos de separação ou divórcio;
    • a cessão de direitos hereditários;
    • a renúncia do espólio em favor de determinada pessoa, denominando-a;
    • a instituição de usufruto/uso/habitação;
    • a extinção, o cancelamento, a renúncia ou baixa do usufruto;
    • a doação de quotas societárias;
    • a doação declarada no imposto de renda.
    A revolta é compreensível, mas não são os servidores os culpados.
    Vamos nos preocupar com os governos e os legisladores que criam as leis aq ue todos são submetidos. Sem exceções!

  6. rubens ghilardi

    Tudo que você escreveu foi a mesma sensação que tive quando recebi duas notificações, pois doei valores para meu filho e minha filha, Também pensei entrar com uma ação na Justiça, mais resolvi pagar, pelos mesmos motivos que você tão bem colocou. Espero que estes valores sejam a desgraça deste governo.

  7. Oto Lindenbrock Neto

    Caro Célio. Não seja injusto. O seu pagamento servirá para dinamizar ainda mais a já dinâmica administração B.R. Ou você não tem assistido as magníficas propagandas televisivas gravadas em plano-sequência de tirar o folêgo? É claro que dentro das restrições orçamentárias do estado, as peças publicitárias foram feitas por publicitários idealistas, equipamentos amadores (acho até que com câmeras de celular) com custo zero. O secretário Mauro Ricardo jamais permitiria gastos tresloucados… A veiculação também é gratuita, pois os canais de TV são tocados por gente altruísta. Tudo para mostrar como este governo é rápido e possante como uma Ferrari. E tudo verdadeiro. Todos os dias eu acordo com a sensação que moro na Suécia, mas descubro feliz que estou no Paraná, exemplo para a nação. É por isso que venho repetindo neste blog (e para meus amigos, colegas de trabalho e familiares) que o Brasil só vai voltar nos eixos quando um tucano chegar ao poder. O PSDB do Paraná e seu governador são o exemplo bem acabado da eficiência e principalmente da seriedade tucana com o bem público e com a verdade. Nunca esqueça caro Célio, aquela previsão redentora de que o melhor está por vir! Tenha fé irmão! Seu dinheiro é para uma nobre causa.

  8. CÉLIO RIBEIRO

    MEU CARO XARÁ, DEPOSITE E DEPOIS AJUÍZE UMA AÇÃO ANULATÓRIA, ASSIM VC NÃO CORRE O RISCO DE AINDA PAGAR AS MULTAS E ACRÉSCIMOS LEGAIS E , SE FOR VENCEDOR DA DEMANDA, RECEBERÁ SEUS VALORES COM JUROS E CORREÇÕES. E FAZENDO ISSO MOSTRARA QUE NÃO ESTA MORTO QUEM PELEIA E QUE É BEM POSSÍVEL QUE ACHE UM JUIZ QUE COMPREENDA SEUS ARGUMENTOS. TENHA UM BOM DIA!!!

  9. SEXAGENÁRIO

    Quero agradecer ao CHG, bom lapiano, por dar este alerta à todos nós trouxas honestos que procuramos sempre dar o possível aos nossos familiares.
    Este governo paranaense não merece mais crédito, já está desacreditado; fora play boy e leve o forasteiro da fazenda para cuidar do seu din din !

  10. ricardo J. Marques

    No segundo reinado de Beto, “o obscuro”, logo será taxado o ar que respiramos… Abaixo a monarquia!!!!

  11. Clint Eastwood

    Data vênia caro Célio Heitor, as leis existem para serem respeitadas. Para o seu azar e o nosso, esta é daquele tipo das que “pegaram”. Que azar, não é mesmo irmão, se assim me permitir te tratar. Infelizmente algumas leis “pegam”, para o nosso infortúnio, mas não culpe nem o Betinho Banana nem o seu secretário da Fazenda, eles só estão fazendo o que a lei determina, tungar o cidadão. Mas isto é coisa antiga, o mártir da Independência morreu porque era contra a derrama. No meu entender todo imposto não passa de uma derrama, é o nosso dinheiro derramado fora.

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