16:11TC mantém desaprovação das contas de Eduardo Requião no Porto de Paranaguá

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE mantém julgamento pela irregularidade das contas de 2005 da Appa 

Tribunal negou provimento a Recurso de Revisão interposto pelo responsável das contas naquele ano, Eduardo Requião, e manteve a sanção de devolução ao ex-gestor 

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Eduardo Requião de Mello e Silva. Com a decisão, fica mantida a determinação de que o ex-gestor restitua ao cofre público os valores dispendidos em função do contrato nº 25/05, celebrado pela Appa para contratar e executar parte do Cais Oeste. O valor total a ser devolvido será apurado em liquidação de sentença, após seu trânsito em julgado.

O recorrente contestou o Acórdão nº 623/13 do Tribunal Pleno, que manteve  integralmente o Acórdão nº 1348/48, também do Pleno. O Tribunal, na primeira decisão, julgou irregulares as contas de 2005 da Appa, de responsabilidade de Requião. Os motivos foram a paralisação da obra do Cais Oeste, devido à rescisão do contrato nº 25/05; o contrato de dragagem vencido; a contratação de trabalhadores avulsos por meio de Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO); a injustificada dispensa de licitação para contratação com a empresa Empreiteira Litoral Ltda.; e as irregularidades no pregão que selecionou a empresa Tecnimport Importação e Exportação de Equipamentos e Serviços Ltda.

Eduardo Requião alegou que houve cerceamento de defesa porque seu pedido de retirada do processo da pauta de julgamentos não foi atendido. Ele também afirmou que não poderia ser responsabilizado por não procurar reaver junto à União o prejuízo causado pela paralisação das obras do Cais Oeste; e que não havia irregularidade nas subcontratações realizadas pela empresa Tecnimport, pois eram necessárias as contratações circunstanciais de mergulhadores, por exemplo. O ex-superintendente da Appa alegou, ainda, que a contratação direta da empresa Empreiteira Litoral Ltda., por meio de dispensa de licitação, foi motivada por situação de emergência; e que a contratação de trabalhadores avulsos por meio de OGMO referia-se a serviços terceirizados de limpeza e manutenção, que se enquadram na hipótese legal de trabalho portuário.

A Diretoria de Contas Estaduais, responsável pela instrução do processo, manifestou-se pelo não provimento do recurso.  O Ministério Público de Contas (MPC) considerou que o recurso não merecia prosperar, pois não há nenhuma ilegalidade em relação à negativa de retirada de pauta do processo, que foi corretamente fundamentada pelo relator.

O MPC acompanhou a DCE quanto à irregularidade das contas pelos seguintes motivos: a conduta do ex-gestor da Appa em relação à obra do Cais Oeste gerou dano ao erário estadual; as subcontratações de serviços pela empresa Tecnimport somente seriam admissíveis até o limite admitido pela administração em caso de previsão contratual, mas não há nenhuma cláusula no edital ou no contrato que contemple essa admissão; a suposta situação emergencial referente à contratação da empresa Empreiteira Litoral Ltda. teria sido gerada pela má administração da Appa; os serviços de limpeza e manutenção não se encaixam nas hipóteses de trabalho portuário previstas na Lei nº 8.630/93; e o recorrente era o responsável pela exatidão das contas, pois tinha a seu cargo o serviço de contabilidade da autarquia.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, afirmou que assiste razão à unidade técnica e ao órgão ministerial em suas manifestações desfavoráveis ao provimento do recurso. Ele destacou que é inegável a responsabilidade de Eduardo Requião quanto ao dano causado, inclusive por não ter buscado reaver o prejuízo que a União gerou ao Estado do Paraná. Ele também lembrou que não foi configurada situação de emergência ou calamidade pública que embasasse a dispensa de licitação.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator na sessão de 18 de junho. O Acórdão 2640/15 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, nº 1.149, de 29 de junho.

 

 

Serviço:

 

Processo : 406710/13
Acórdão nº 2640/15 – Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revisão
Entidade: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Interessados: Diogo Salomão Hecke, Eduardo Requião de Mello e Silva
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral 
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