7:17A prerrogativa sobre a prerrogativa

Na trombada a Ordem dos Advogados do Brasil e a Polícia Federal, por conta da decisão desta de impedir a advogada Dora Cavalcanti Cordani de acompanhar um depoimento do empresário Marcelo Oderbrecht, porque ela é testemunha do famoso caso do bilhete do dono da empreiteira, onde supostamente ele manda apagar emails referentes à contratação de sondas de prospecção, também houve reação da seção paranaense da OAB (ler abaixo). Estranha-se que, no caso, quem  se manifesta é o vice-presidente Cassio Lisandro Telles. O que se pergunta é se não caberia ao presidente Juliano Breda sair em defesa das prerrogativas dos advogados no processo. Parece, no entanto,  que ele não pode, já que é advogado de acusados de participarem do esquema de propinas entre a Petrobras e empreiteiras na Lava Jato. 

OAB Paraná
A OAB Paraná tão logo foi comunicada pelos advogados sobre a quebra do sigilo das comunicações com o cliente, recepcionou o documento e o arquivou na instituição, comunicando o juiz Sérgio Moro. Ao despachar o requerimento da OAB o magistrado determinou a suspensão do inquérito policial.

Durante o inquérito, houve o impedimento do exercício profissional por parte da advogada Dora Cavalcanti Cordani, em razão da decisão da polícia federal de ouvi-la como testemunha, momento em que a procuradoria de prerrogativas da OAB assistiu a advogada, fazendo mostrar que a lei federal nº 8906/94, através do artigo 7º, XIX, estabelece como prerrogativa do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.

Para o vice-presidente da OAB Paraná e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Lisandro Telles, não se admite o desrespeito à lei federal pela autoridade policial. “Determinamos a distribuição do pedido de providências à Câmara de Direitos e Prerrogativas, pois há indícios claros de violação do sigilo das comunicações, bem como a tentativa de impedimento ao livre exercício profissional. A Câmara analisará as providências a serem tomadas. Não se admite, no Estado Democrático de Direito, ainda que em nome da apuração de supostos crimes, que as garantias constitucionais e as prerrogativas profissionais sejam violadas. O Estado tem um aparato de investigação e acusação devidamente estruturado, não podendo quebrar regras e princípios, que são garantias da ampla defesa e da preservação do sigilo das comunicações entre o cliente e o advogado”, disse Cássio Telles.

Ainda, para o vice-presidente, há um desejo claro na nação brasileira, no sentido da apuração e punição de todas as denúncias de corrupção envolvendo a Petrobras, manifestação essa que já foi feita inclusive, publicamente pela OAB, no entanto as investigações e o processo devem ser realizados dentro do que assegura a Constituição Brasileira e a legislação, até mesmo para que não hajam nulidades que comprometam o trabalho realizado.

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Publicado 21 de julho de 2015 no site da OAB

O Conselho Federal da OAB divulgou uma nota assinada pelos presidentes de Seccionais em repúdio à manifestação de delegado da Polícia Federal. Leia a nota na íntegra e uma descrição suscinta do encaminhamento dado pela OAB Paraná após receber a denúncia de violação de prerrogativa.

Presidentes de Seccionais repudiam manifestação de delegado da PF

Os presidentes das seccionais da OAB, diante das manifestações de autoridade policial sobre a atuação da Ordem na defesa de prerrogativas dos advogados que têm como clientes pessoas investigadas por desvios de recursos da Petrobras, vem a público declarar:

A OAB não se intimidará e nunca deixará de agir onde prerrogativas profissionais e o direito de defesa forem desrespeitados, sejam eles de advogados de investigados ou de delatores.

Nenhum advogado pode, e nem será, intimidado por autoridades policiais contrariadas com a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.

As leis existem para serem respeitadas. Investigações devem respeitar preceitos constitucionalmente instituídos.

Caso contrário, correm o risco de serem anuladas, frustrando a expectativa social que deseja ver a correta aplicação da lei.

A OAB, em sua história, sempre lutou por um Brasil em que o Estado Democrático de Direito seja soberano. Junto à população, trabalhou pela aprovação da Ficha Limpa e sempre levantou bandeiras de combate à corrupção, acreditando que pessoas comprovadamente corruptas devam ser punidas.

No entanto, a persecução de uma sociedade mais justa, com corruptos comprovadamente culpados sendo punidos, não pode transbordar para o desrespeito aos marcos legais.

A comunicação entre clientes e advogados é inviolável. Sem ela, não se pode falar em amplo direito de defesa. Em dois anos, nossa procuradoria nacional de prerrogativas realizou mais de 16 mil atendimentos em defesa de advogados.

Tão correta está sendo a atuação da Ordem nos recentes acontecimentos que agitam o noticiário, que a Justiça Federal determinou a suspensão de inquérito em que houve violação da correspondência entre cliente e advogado.

Sabemos que a defesa da Constituição muitas vezes nos leva a zonas poucos confortáveis com determinados setores da sociedade, mas seguiremos lutando pelo devido processo legal, pelo direito à ampla defesa e pelo Estado Democrático de Direito.

Colégio de presidentes das seccionais da OAB

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2 ideias sobre “A prerrogativa sobre a prerrogativa

  1. Escobar

    Nunca me interessei pelas eleições da OAB, mas certamente de agora em diante vou procurar me inteirar mais sobre as futuras candidaturas…..pois sem duvida a atual diretoria (vermelha) não me representa…

  2. Zangado

    Um velho advogado costumava dizer, nessas ocasiões:
    – Agora sei porque meu anel de grau é vermelho, vermelho de vergonha !

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