10:19Uber or not Uber, that’s the question

por Claudio Henrique de Castro

As cidades grandes e médias se encontram com o trânsito caótico. Perde-se muito tempo e falta infraestrutura para atender a demanda de passageiros e cidadãos nos seus deslocamentos rotineiros.

Alguns modais se destacam neste cenário do transporte público como os táxis, as vans autorizadas, as vans escolares, os mototáxis e os motoboys.

A competência de legislar sobre transporte é da União, portanto, as leis municipais ou as leis estaduais que proíbam ou autorizem este serviço são inconstitucionais por vício de competência (art. 22, IX da Constituição Federal).

A grande questão é a da exaustão dos serviços de táxi, as vans autorizadas que não existem em muitas cidades e o privilégio dos transportes coletivos por ônibus, articulados etc., que na sua maior parte não atraem a classe média pela superlotação e pela lentidão.

O aplicativo “Uber” é inconstitucional?

Não é inconstitucional. Trata-se de ilegalidade apenas, pois este serviço não é previsto por lei federal e não pode lei municipal ou estadual entrar nesta seara sem a regulação federal.

Inconstitucionais são as leis que o proíbam ou o autorizem.

Pode ser legalizado, ou autorizado? Pode.

Depende de discussão legislativa no Congresso Nacional. Há os que pensam que se trata de serviço autorizado e que por isto a lei municipal pode instituí-lo de forma precária. Há também os que sustentam que se trata de serviço privado, podendo ser contratado na esfera privada sem que o Poder Público regule tal atividade. Ledo engano, pois o serviço é utilidade pública e escapa da esfera privada.

Se autorizado sem critérios ou parâmetros legais o risco de indenizações contra o poder público e a falta de fiscalização sobre o serviço podem gerar grandes problemas pelos sérios riscos que expõem a população em tais serviços.

A vinda do aplicativo de “caronas privadas” no Brasil suscita a discussão de quanto o transporte coletivo no país é ruim e carecemos de infraestrutura, de quanto o preço das passagens é caro e de qualidade reduzida e o quanto carecemos de mais táxis nas cidades, ou transportes que realmente atendam aos cidadãos.

Sonhamos com metrôs, sonhamos com modais modernos de transportes coletivos, mas não há “almoço de graça”. Pagamos o preço por longas décadas de ausência de investimentos em infraestrutura e no desenvolvimento das cidades e pela ausência de gestão neste segmento.

Enquanto não dispomos de transportes adequados e suficientes, a população e a tecnologia se organizam para resolver os problemas de transportes. O “Uber” é um exemplo disto. Pode dar certo? Pode ser um paliativo, um remédio que cura a dor de cabeça, mas não o problema na sua raiz.

O Poder Público competente (União) não regula e não se manifesta sobre o assunto. Enquanto isto, os cidadãos padecem na longa espera das ruas congestionadas e nas ineficiências dos transportes públicos.

*Advogado e professor de Direito    

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2 ideias sobre “Uber or not Uber, that’s the question

  1. antonio

    Respeito o ponto de vista do comentarista, mas merece reparo. Não é somente porque o sistema de transporte público no Brasil é ruim e insuficiente. Em muitos países, principalmente da Europa esse aplicativo está em operação. E os transportes públicos de lá são melhores do que os nossos. Inclusive, na França a discussão está mais ou menos igual a nossa.
    Ocorre que o interesse dos gestores desse aplicativo é meramente comercial, ganhar dinheiro, não se importando com as consequências para aqueles que são da estrutura do transporte público existente no local. É toda uma estrutura de formação de profissionais, concessões, legislação e que não pode ser ignorada por mero interesse financeiro de alguns.
    A discussão precisa ser aprofundada.

  2. CHC

    Tem razão Dr. Antônio, ocorre que nos países desenvolvidos ele surge como mais uma alternativa, no Brasil vem como uma tentativa de melhorar o que não recebe recursos há décadas. Abraço fraterno, Claudio

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