9:33CNJ revela que TJ do Paraná paga auxílio-moradia retroativo

O Conselho Nacional de Justiça informa que o Tribunal de Justiça do Paraná está fazendo pagamento retroativo do famigerado auxilio-moradia para desembargadores e juízes. Querem mais? Leiam a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias onde se informa que as regras serão analisadas por conta de problemas encontrados em alguns estados:

CNJ vai analisar regras de tribunais sobre auxílio moradia a magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu analisar se as regras dos tribunais para concessão de auxílio moradia a magistrados estão seguindo as normas em vigor. A decisão foi tomada na 211ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (23/6). Os conselheiros revisarão as práticas adotadas nas cortes de todo o país a partir de respostas a questionamentos emitidos pela Presidência do CNJ em fevereiro. O assunto será retomado na sessão extraordinária da próxima terça-feira (30/6), quando o plenário discutirá ações para coibir possíveis irregularidades.

O tema surgiu a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de auxílio moradia em Santa Catarina. Ele argumentou que o entendimento em uma decisão local poderia merecer intervenção do CNJ por afrontar a Resolução 199/2014, respaldada, por sua vez, em liminar anterior do Supremo Tribunal Federal. “Esse assunto está regulamentado na resolução do CNJ. Qualquer medida extra implica pelo menos na abertura de um procedimento de controle administrativo para ver em que circunstância está sendo dada essa liminar”, argumentou o conselheiro.

O plenário ponderou que o assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em outros estados que tinham regras próprias antes de o assunto chegar ao STF e ao CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Goiás e Paraná. Também destacou-se que a falta de padrão está provocando questionamentos na imprensa e na sociedade, que poderiam ser explicados a partir de um procedimento geral de apuração instalado pelo CNJ.

O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação com o assunto, mas sugeriu que o CNJ foque na situação do auxílio moradia, tomando por base as respostas dos tribunais ao despacho de fevereiro sobre o cumprimento de decisão que criou a Resolução 199. “Alguns estados estão extrapolando o teto do STF, isso é inadmissível. Decidimos sobre a Resolução depois de muito refletir, identificamos anomalias graves já naquele momento”, disse.

O ministro também defendeu que cada caso seja avaliado individualmente a partir de indícios. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo nesse momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, disse, referindo-se à nova Loman que será discutida a partir de agosto pelo Supremo Tribunal Federal. Ele destacou que as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública quando for o caso. O presidente determinou que os conselheiros tenham acesso às cópias das respostas enviadas até o momento por 86 tribunais e a expedição de novo ofício para que as cortes restantes prestem informações em cinco dias.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

 

 

 

 

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3 ideias sobre “CNJ revela que TJ do Paraná paga auxílio-moradia retroativo

  1. Fausto Thomaz

    Pelo menos o presidente do TJ teve culhão o suficiente para dar os 8,17% de reposição salarial (leia-se reposição da inflação, e não aumento salarial) aos funcionários, coisa que os pupilos do piá de prédio não tiveram coragem de fazer….fica a dica aí Ivan Bolinha.

  2. Zangado

    Quem fiscaliza o fiscal do fiscal do fiscal ?
    Sempre encontram uma brecha para faturar um “auxílio” a mais.
    Se um relés servidor ou professor público reclamar um direito vilipendiado pelo governo de ocasião terá que enfrentar os looooongos tramites judiciários e depois entrar na looooonga fila de precatórios para a sua terceira ou quarta geração receber o cascalho que lhe faltou ao servidor ou professor quando em vida.
    Essa tchurma de privilegiados, no entanto, recebem atrasados e etc em folha suplementar, ali na hora, na boca do cofre público, sacado do bolso do servidor ou professor que paga tudo isso.
    Não é uma vergonha?
    Eles não tem o mais mínimo constrangimento …

  3. Clint Eastwood

    E daí, os donos do Poder Judiciário aqui da província nunca estiveram nem aí para a indignação dos pagadores de tal excrescência, as sinecuras são para o quê então? São para serem usufruídas, senão perdem o sentido. E de mais a mais a grana sai do bolso de todo o povo, não somente dos ricos e abastados.

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