8:16Transparência e transparência

No dia 19 de junho o Tribunal de Contas do Paraná anunciou que vai passar a fiscalizar os portais de transparência dos municípios (ver abaixo). Quem não tiver, corre o risco de não receber a Certidão Liberatória, sem a qual não vê um centavo de transferências de dinheiro do Estado, da União ou empréstimo internacional. Logo depois explodiu o jornalista Celso Nascimento publicou a informação sobre aqueles R$ 24 milhões que os poderosos do andar de cima da Corte vão receber em suaves pagamentos de até R$ 50 mil por conta da tal Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), ou seja, um penduricalhão salarial de fazer babar qualquer trabalhador anônimo que paga imposto para bancar a festa. Agora todos querem ver no portal de transparência do TC quanto estão recebendo por mês estes senhores que zelam para que o dinheiro público seja bem empregado. Ou não?   Portais da transparência serão fiscalizados remotamente pelo TCE   A partir deste mês, órgão de controle vai empregar o Proar com o objetivo de verificar se os municípios divulgam corretamente as informações de gestão fiscal na internet   O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os gestores públicos que a partir deste mês – junho de 2015 – vai empregar o Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) na fiscalização da divulgação de informações de gestão fiscal nos portais da transparência dos municípios. O Proar permite a identificação, online e em tempo real, de falhas na administração das contas públicas. A ausência dessa divulgação impede que as prefeituras obtenham a Certidão Liberatória. O documento é essencial para o recebimento detransferências voluntárias. Outra sanção a que estarão sujeitas as administrações que não divulgarem as informações de gestão fiscal na internet é a abertura de Comunicação de Irregularidade, nos termos da Instrução Normativa nº 95/2014 – que regulamenta o Proar. A publicidade, na rede mundial de computadores, das informações relativas à gestão fiscal dos municípios é regulada pelos artigos 48 e 48-A, da Lei Complementar nº 101/00, incluídos pela Lei Complementar nº 131/09. Também está prevista nos artigos 37 e 38 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. O objetivo é permitir que qualquer cidadão tenha acesso a elas. O Proar é a mais nova ferramenta de fiscalização das contas públicas utilizada pelo Tribunal. Desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do órgão, em conjunto com as Diretorias de Contas Municipais e de Informações Estratégicas, ele permite o acompanhamento, a distância, e em tempo real, da execução orçamentária, financeira e patrimonial das administrações municipais. Também identifica, antecipadamente, falhas que podem levar a desperdício do dinheiro público, permitindo que o TCE aja preventivamente, alertando os gestores.

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