15:40TC manda Derosso devolver R$ 870 mil à Câmara Municipal

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Ex-presidente Derosso deverá devolver R$ 871,6 mil à Câmara de Curitiba

Restituição é solidária a diretores, servidores e sócios de agências de publicidade que prestaram serviços ao Legislativo da capital entre 2006 e 2011. Cabe recurso da decisão do TCE-PR

Os cofres da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) deverão ser ressarcidos em R$ 871.591,26. A devolução é decorrência da aprovação do Relatório de Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) na licitação e nos contratos de publicidade assinados, em 2006, entre o Legislativo da capital e as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. À época, o presidente da Câmara era o vereador João Cláudio Derosso.

O Relatório, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara de julgamentos do TCE nessa terça-feira (16 de junho), é decorrência da Tomada de Contas Extraordinária instaurada pelo órgão de controle externo para apurar as irregularidades. Os contratos da CMC com as duas agências vigoraram de 2006 a 2011 e resultaram no desembolso de R$ 34 milhões, em recursos públicos, ao longo do período.

Ao todo, o relatório preliminar – que deu origem ao documento aprovado agora – apontou a existência de 84 achados de auditoria – irregularidades identificadas pela equipe de servidores do Tribunal. Estes achados são referentes a 5.297 processos de pagamentos, materializados em cerca de 30 mil documentos, envolvendo 302 empresas, além de diversos servidores e vereadores da CMC.

Devido à complexidade dos fatos constatados, ao elevado número de pessoas envolvidas e à grande quantidade de irregularidades, o processo inicial foi desmembrado em outras 58 Tomadas de Contas Extraordinárias. Elas gerarão novos relatórios, que ainda serão apreciados pelos conselheiros do TCE e, provavelmente, novas restituições ao erário.

 

Vícios

A primeira falha apontada no Relatório de Auditoria aprovado na última terça-feira diz respeito a vícios na concorrência 02/2006, como indícios de favorecimento pessoal, ausência de ampla publicidade do edital, objeto contratado em desrespeito à norma constitucional, incongruências no julgamento de critérios técnicos e a identificação de serviços que poderiam ser executados com a estrutura interna da Câmara Municipal.

Ao analisar estas questões, a equipe de auditoria do TCE constatou, por exemplo, a ausência de paginação dos autos. O fato, segundo o Relatório de Auditoria, relatado pelo conselheiro Ivens Linhares, “constitui ilegalidade e compromete a verificação da lisura do procedimento de licitação”. Aliado a isso, não se encontrou justificativa para a contratação de duas agências de publicidade, tampouco especificação clara dos serviços a serem executados pelas contratadas, o que dificultou a concorrência.

 

Favorecimento

Outro problema, relativo à fase licitatória, foi a não divulgação do certame em veículo oficial de comunicação. A auditoria apontou, ainda, que Cláudia Queiroz Guedes, à época servidora da CMC, participou da licitação como concorrente, em flagrante desrespeito às normas legais. Antes da apresentação dos documentos para se habilitar, ela mudou o contrato social da sua pessoa jurídica – a Oficina da Notícia – e filiou-a ao sindicato das empresas de publicidade e propaganda, adequando-se aos termos do edital. Um comportamento que indica o conhecimento prévio das regras do certame. Adicionalmente, a agência não comprovou capacidade técnica para realizar as atividades exigidas.

Os outros três achados de auditoria dizem respeito à inexistência de controle na gestão dos contratos, com a omissão do controle interno nos pareceres anuais; falta de retenção do Imposto de Renda na Fonte nos pagamentos realizados pela CMC às agências e nos pagamentos realizados por estas às empresas subcontratadas; e o pagamento de remuneração pela CMC às agências em percentual acima do contratado: os honorários recebidos foram de 15%, no caso de intermediação de serviços prestados por terceiros, quando deveriam ser de 10%.

Devido às irregularidades, foram aplicadas multas administrativas aos 12 envolvidos. Os R$ 871.591,26 – R$ 856.411,26 oriundos da remuneração excessiva paga às agências, adicionados a R$ 15.180,00 pagos extraordinariamente pela produção do boletim informativo “Câmara em Ação” – deverão ser restituídos, solidariamente, pelo ex-presidente da CMC; pelo então diretor de Administração e Finanças da Câmara, Relindo Schlegel; pela Visão Publicidade e seus sócios, Luiz Turkiewicz e Adalberto Gelbecke Júnior; e pela Oficina da Notícia e seus sócios, Cláudia Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos. Derosso e Schlegel deverão pagar multas adicionais equivalentes a 10% do dano causado ao erário.

Cabem recursos da decisão. Os prazos passarão a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo n.º: 431373/11
Relator: Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Câmara Municipal de Curitiba
Responsável: João Cláudio Derosso, Cláudia Queiroz Guedes e outros
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