10:00Em Araruna também tem!

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Araruna deve ter devolução de R$ 443 mil de convênio com o Instituto Corpore 

Tribunal desaprova parceria com Oscip por falta de comprovação de despesas e terceirização indevida de serviços públicos, entre outras irregularidades, e multa responsáveis. Cabe recurso

O Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, a ex-presidente da entidade Crys Angélica UIrich, e o ex-prefeito de Araruna Fabiano Otávio Antoniassi deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 443.082,32 aos cofres desse município da Região Centro-Oeste do Paraná. O valor deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.

As contas de 2008 do convênio celebrado entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Instituto Corpore e o município de Araruna foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O objeto da transferência voluntária, por meio da qual foram repassados R$ 1.668.528,91, era a prestação de serviços nas áreas de saúde, meio ambiente e saneamento básico.

Em virtude das irregularidades, além do recolhimento parcial dos recursos repassados, o Tribunal determinou a aplicação de três multas ao ex-prefeito, que governou Araruna na gestão 2005-2008: duas de R$ 1.450,98 e outra de R$ 2.901,06 – totalizando R$ 5.803,02. Carlos Carmindo Bonato, gestor que o sucedeu em 2009, foi multado em R$ 1.450,98 por celebrar um aditivo contratual do convênio após o encerramento da sua vigência. As sanções estão previstas no artigo 87, Incisos IV e V da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Irregularidades

As razões para a desaprovação das contas foram ausência de extratos bancários, de documentos e de devolução do saldo final em conta corrente; terceirização imprópria de serviços públicos; realização de despesas a título de taxas administrativas sem a demonstração do seu caráter indenizatório; pagamento de provisões, juros e multas; contratação de agentes comunitários de saúde por meio de pessoa interposta; não contabilização das despesas com pessoal realizadas por meio da parceria; falta de aplicação financeira e da prestação de contas de 2008; e celebração de termo aditivo após o término da vigência da parceria.

Assim, caracterizou-se burla ao princípio constitucional do concurso público, explícito no artigo 37 da Constituição. Também houve ofensa à Resolução 03/2006 do TCE-PR, à Lei nº 9.790/99, à Lei 11.350/06 e à Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a Diretoria de Análise de Transferências (DAT) e com o Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela irregularidade das contas com aplicação de sanções aos responsáveis. Ele frisou que a cobrança de taxas administrativas é expressamente vedada pela Resolução 03/2006 do TCE-PR.

Baptista ressaltou que, em dezembro de 2008, o município de Araruna contava com 50 servidores na área da saúde, enquanto 100 profissionais eram mantidos pelo convênio, representando 44,16% das despesas com saúde do Executivo.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de 13 de maio da Segunda Câmara. Eles determinaram a inclusão dos nomes de Crys Angélica UIlrich e Fabiano Otávio Antoniassi no cadastro dos responsáveis com contas irregulares. Também foi determinada a comunicação e liberação de acesso aos autos ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério da Justiça para que sejam tomadas as providências de sua competência.

Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 27 de maio, com a publicação do acórdão nº 2.114/15, na edição 1.128 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é publicado no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.

Serviço

Processo : 317879/10
Acórdão nº 2114/15 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida
Interessados: Crys Angélica UIlrich, Município de Araruna, Carlos Carmindo Bonato e Fabiano Otávio Antoniassi
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

 

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