11:33Justiça do Trabalho condena APPA por assédio moral contra ex-prefeito de Paranaguá

Do jeito que veio

O Juiz Titular do Trabalho Daniel Rodney Weidman, da 3ª Vara do TRT da 9ª Região, condenou a Associação dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, a pagar R$ 50 mil em indenização para reparação de danos morais ao ex-prefeito de Paranaguá, José Baka Filho. Baka é engenheiro civil e funcionário da APPA. Ele moveu a ação, motivado por perseguições impostas pela administração do Porto de Paranaguá, desgaste pessoal e desmoralização perante os colegas, desde que reassumiu suas funções na empresa pública em janeiro de 2013.

Em 2004, Baka era lotado na Divisão de Engenharia (Dienge) da APPA. No seu retorno às atividades, foi deslocado para a Divisão de Manutenção (Dimaci), que não contava até então com engenheiros a seu serviço; instalado em um local conhecido por outras ações judiciais como o “Cantinho do Castigo” e submetido à ociosidade compulsória. Testemunhas relataram que por mais de um ano nenhum serviço foi lhe repassado e que isso virou motivo de brincadeiras entre os demais funcionários. Quando reclamou de estar sendo colocado “na geladeira” e solicitou formalmente um programa de trabalho, foram-lhe atribuídas tarefas impossíveis de serem cumpridas por um único trabalhador, dada a complexidade exigida. Sem Ordem de Serviço (OS) para trabalhar, o ex-prefeito de Paranaguá ficou impedido de acompanhar as fiscalizações.

Justiça

A Justiça do Trabalho entendeu que o ex-prefeito foi vítima de assédio moral e mantido em ociosidade forçada. “A ré cometeu ato ilícito e extrapolou os limites de seu poder diretivo, ao sujeitar o empregado a um isolamento humilhante, sem lhe delegar qualquer tarefa”, diz a sentença. E imputou a indenização reparatória com dupla finalidade: “compensar a vítima e punir pedagogicamente o comportamento desarrazoado do empregador”.

Para o advogado trabalhista André Passos do Escritório Passos & Lunard, representante de Baka na ação, “a esperança é de que esse tipo de decisão provoque uma mudança de comportamento nos administradores da APPA, de modo a entenderem que ali não é um espaço de perseguições e desmandos e passarem a respeitar, sim, a instituição como uma empresa pública muito importante para o povo paranaense e o desenvolvimento econômico do nosso estado”.

A APPA foi condenada a pagar de imediato R$ 50 mil para José Baka Filho (com juros e correção monetária) e deve, a partir da ciência da decisão judicial, incluir o trabalhador na concorrência normal de serviços relacionados às suas funções contratuais, sob pena de arcar com prejuízos derivados do descumprimento na forma de multa mensal no valor de R$ 5 mil.

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Uma ideia sobre “Justiça do Trabalho condena APPA por assédio moral contra ex-prefeito de Paranaguá

  1. Tanso

    e acaba sobrando para a “viúva”. A APPA não coloca ninguém na geladeira. Um diretor, um presidente ou um superiorzinho qualquer sim. Quem foi o responsável??? Esse sim deveria indenizar o Bakka.

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