6:29E é essa gente que nos julga!…

por Célio Heitor Guimarães

O atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski – aquele que tentou de todo jeito impedir ou procrastinar a condenação dos mensaleiros – andou mexendo no anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman. Acrescida das emendas sugeridas pelo colega Luiz Fux, o ex-desafeto de Joaquim Barbosa diz ter em vista a “necessidade da valorização institucional” dos magistrados. Desse modo, o STF fixaria os seus próprios reajustes remuneratórios com base na inflação dos últimos doze meses, na previsão de inflação para o ano seguinte e no crescimento do PIB (Produto Interno Bruto).

No anteprojeto de Lewandowski, além da manutenção de benefícios como sessenta dias de férias por ano (acrescidos de abono de 50%), auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-transporte, vale-livro e lanche vespertino, entre outros, são criados ainda benefícios extras que não existiam na Loman de 1979 nem na proposta de Gilmar Mendes, como auxílios para educar filhos de juízes de 0 a 24 anos e para curso de pós-graduação no exterior.

No Estado do Rio de Janeiro, a presidente do TJ local antecipou-se e fez aprovar pelo Legislativo estadual a já sancionada pelo governador Pezão a Lei nº 7.014/15, que autoriza o pagamento de R$ 953,47 mensais a cada filho de magistrado matriculado em escola pública ou privada (note-se: mesmo que a matrícula seja em escola pública, gratuita!), com um limite de três filhos. O atenuante é que a medida é estendida aos servidores do Judiciário.

Aqui no Paraná, por iniciativa do operante governador do Estado, os servidores públicos inativos e os pensionistas – incluindo a magistratura – passaram a pagar, a partir de abril, previdência social. Irresignados e com fulcro em sólidos argumentos jurídicos, os atingidos recorreram ao Poder Judiciário, todos em busca de uma decisão liminar que suspendesse, ainda que temporariamente, a perda salarial. Apenas as seguranças impetradas por juízes e desembargadores lograram êxito. As dos funcionários não. Foram indeferidas sob o singelo argumento de que os impetrantes são “majoritariamente servidores aposentados nos mais altos postos de suas carreiras, com significativos valores nos seus proventos, não representando, portanto, à míngua de outras provas, risco iminente e efetivo à subsistência própria ou de seus familiares”.

Quando figuras graduadas da administração pública nacional, particularmente do Judiciário, manobram em causa própria ou “encontram” brechas na legislação para atender interesses pessoais, são tidas como perspicazes e inteligentes. Mas se essa descoberta parte dos cidadãos comuns, da patuleia da planície, é coisa de malandro, safado e velhaco, explorador dos cofres públicos.

E lembrar-se que a Constituição Federal tem a audácia de decretar, em seu art. 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”…

Foi para não precisar mais enfrentar profissionalmente as primeiras figuras citadas no penúltimo parágrafo – luminares do Direito e da Justiça, prenhes de ralo saber e muita arrogância, contra as quais muito difícil se torna lutar – é que eu, como modesto advogado de província, afastei-me da militância advocatícia. Precisava preservar os meus derradeiros anos de vida e a saúde que ainda me resta.

Já disse aqui e repito: ninguém nega o direito de magistrados serem bem remunerados. Exercem cargos e funções de relevância. E se o fazem com correção, capacidade e eficiência, merecem o que ganham e talvez até mais. O que não mais se admite é que os senhores da toga continuem formando uma casta superior a todas as outras, forrada de privilégios e imune a erros e a críticas.

Por que correções salariais, pagamentos atrasados e qualquer tipo de gratificações são de pronto consideradas “verbas indenizatórias”, enquanto o restante dos servidores públicos, ao receber idênticas vantagens, têm-nas identificadas como remuneração e, como tal, sujeitas a taxações de previdência social e imposto de renda, além de submetidas ao teto salarial?

Por que os mesmos direitos, em idênticas condições, são concedidos a uns e negados a outros, sem o menor pejo ou constrangimento? Será que os julgadores, por usarem capa preta, se acham acima do bem e do mal e capazes de agir como bem entenderem, sem dar satisfação a ninguém – sobretudo à coletividade que os paga?

São perguntas que não ofendem, mas incomodam. E exigem respostas.

Outra: será que não está na hora de bater panela na frente do Judiciário?

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5 ideias sobre “E é essa gente que nos julga!…

  1. Indignado

    Repito o que escrevi recentemente aqui: O pior bandido de uma sociedade, é aquele que usa toga.
    País de Otários e Canalhas, sempre!

  2. Clint Eastwood

    Odeio este tipo de texto, não leva a nada, só irrita quem lê, e sabemos que vamos arcar com estas sinecuras até o fim do mundo.

  3. Antonio

    Simplesmente, não existem respostas, Célio. Texto primoroso. Sou advogado também e me sinto cada vez mais desestimulado no trabalho pelas mesmas razões apontadas por você

  4. Eleitor

    A sociedade deve se unir e sair as ruas se essa lei absurda for aprovada. É inadmissível que aqueles que tem o dever de velar pela Constituição (S.T.F.) são os primeiro a descumpri-la.

  5. TOLEDO

    Prezado Célio, eu ando com vontade de fazer isso ali naquela praça da Anita Garibaldi onde o Deus Moro e outros Deuses, trabalham algumas horas. Me chama que eu vou. Eu levo a minha panela. Estou de saco cheio dessas castas privilegiadas. Lá os curitibocas poem uns laços verde e amarelo para homenagear o Deus Lava a Jato, eu queria por a minha cueca.

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