17:45TC arquiva pedido de cautelar sobre lei que altera a Paranaprevidência

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TC arqiova édodp de cautelar que altera a Paranaprevidência 

Conclusão é de que matéria aborda questão de ordem constitucional, cujo mérito somente pode ser avaliado por tribunal superior, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF)  

O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivan Bonilha, determinou o arquivamento da medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) com o objetivo de suspender a aplicação da Lei Estadual nº 18.469/2015, que reestrutura a Paranaprevidência.

O TCE-PR entendeu que a matéria aborda uma questão de ordem constitucional, cujo mérito somente pode ser avaliado por tribunal superior, no caso o Supremo Tribunal Federal (STF).  Trata-se de uma questão típica de controle abstrato de constitucionalidade, que escapa às atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas.

A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (15 de maio). Em anexo, a íntegra do despacho.

387526-15 – MEDIDA CAUTELAR – MPjTC – FUNDO PREVIDENCIÁRIO

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