11:21Os cargos em comissão e os julgamentos

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE vai definir critérios de julgamento para cargos em comissão no Paraná 

Requerido pelo Ministério Público, prejulgado interpretará a aplicação do Artigo 37 da Constituição Federal e terá força vinculante em todos os julgamentos da Casa sobre o tema

O Tribunal de Contas vai padronizar sua interpretação sobre a utilização de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública do Paraná.  A pedido do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual, o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivan Bonilha, determinou a abertura de incidente de prejulgado, para fixar referências de aplicação do Artigo 37, Inciso V, da Constituição Federal.

Previsto no Artigo 79 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), o prejulgado busca pronunciamento do Tribunal Pleno sobre a interpretação de qualquer norma jurídica ou procedimento da administração. A partir da aprovação em plenário, o prejulgado passa a ser aplicado de forma geral e vinculante em todos os julgamentos da Casa sobre aquele assunto.

“A questão dos cargos em comissão e das funções de confiança é um tema relevante, sobre o qual esta corte se depara rotineiramente”, afirmou Bonilha, na sessão plenária de 26 de março, quando a abertura do incidente de Prejulgado foi homologada. O relator do processo (90189/15) será o conselheiro Fernando Guimarães.

Autor do requerimento, o procurador-geral do MPC, Michael Richard Reiner, disse que, ao propor o prejulgado, os órgãos ministeriais que atuam junto ao TCE-PR e no âmbito do Estado buscam balizar a criação e o exercício de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública paranaense.

“Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual devem adotar medidas concertadas quanto ao tema e o requerimento formulado prestigia a competência do TCE na fixação de diretrizes sobre a aplicação do art. 37, V, da Constituição Federal”, afirma Reiner.

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3 ideias sobre “Os cargos em comissão e os julgamentos

  1. êita!!!

    Eita mermo! O TCE agora é órgão normativo? Assim não se precisam mais de leis! Alvíssaras! O Paraná sai n a frente da bandalha nacional!!! quando vão eleger o rei?

  2. Professor Xavier

    Ká ká ká o TCE talvez seja o maior cabide de empregos do Estado falando sobre Cargos Comissionados. Não seria mais fácil escalar o lobo para cuidar do galinheiro? Só pode ser piada de Pascuela.

  3. Zangado

    O TCE já tem, de há muito tempo (2008), o PREJULGADO Nº 06: EMENTA: PREJULGADO. REGRAS GERAIS PARA OS CONTADORES E ASSESSORES JURÍDICOS DOS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS.
    As regras constitucionais são as mesmas com algumas particularidades. O número de comissionados no Estado tem sido excessivo. Enquanto que para os Municípios o TCE e o MP tem a rédia curta, às vezes curtíssima, para o Estado se permite a festança de comissionados.
    Por exemplo: a procuradoria jurídica do Detran é toda de advogados comissionados, embora a advocacia pública deva ser exercida por advogados ou procuradores de carreira, com atribuições exclusivas já previstas na Constituição e nas leis vigentes. Outros órgãos também utilizam farta gama de comissionados em atividades jurídicas.
    Assim o fazendo o Estado infringe frontalmente os princípios legais, ao arrepio de orientações já veiculadas tanto pelo TCE como pelo MP.
    Nenhuma responsabilização até agora se procedeu contra o centro do poder estatal, prefere-se estabelecer um Prejulgado para dizer o que a a Constituição e as leis já impõem.
    Mas que escrevem então e façam cumprir – a Constituição já tem mais de 25 anos !!!

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