12:30Maioridade penal

por Drauzio Varella

Acho errado internar menores em penitenciárias de adultos.

É evidente que um adolescente de 16 ou 17 anos capaz de assaltar à mão armada e atirar naqueles que se negarem a obedecê-lo tem consciência plena de que comete um ato abominável. Considerá-lo criança imatura para compreender a enormidade do crime praticado é paternalismo ridículo.

Também acho frouxa a legislação atual que recolhe um assassino dessa idade à Fundação Casa, para ser submetido à privação da liberdade e a medidas socioeducativas, por um período máximo de três anos.

Por coincidência, nesta semana a revista “The Economist” publicou uma matéria em que analisa a experiência americana com a prisão de menores nas penitenciárias do país.

A Constituição americana garante a cada Estado a liberdade para julgar menores da forma que considerar mais justa.

Em Nova York maiores de 16 anos são enquadrados nas leis que regem os adultos, independentemente da natureza do crime. No Mississipi, a partir dos 13 anos, os autores de crimes graves recebem condenações iguais às dos adultos; em Wisconsin, a partir dos 10 anos em casos de assassinato.

Apenas em 2005, a Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu que menores de 18 anos fossem condenados à morte. Em 2010, foi vetada a prisão perpétua para menores que não tivessem cometido assassinatos.

De acordo com a Anistia Internacional, hoje há no país 2.500 prisioneiros condenados à prisão perpétua por crimes cometidos antes da maioridade.

Quais as consequências de leis tão severas?

Paradoxalmente, no período de 1990 a 2010, o número de menores em penitenciárias aumentou 230%, segundo o insuspeito Centers for Diseases Control and Prevention (centros de controle e prevenção de doenças, em português).

A probabilidade de um adolescente condenado a cumprir pena com os adultos voltar a delinquir é cerca de 35% maior do que aqueles que são julgados pelas leis específicas para infratores jovens.

Do ponto de vista pessoal, não tenho a menor simpatia por criminosos de qualquer idade, mas frequento cadeias como médico há 26 anos.

Não é preciso ser grande criminalista para saber que é mais fácil recuperar para o convívio social infratores mais jovens. Marginais de longas carreiras têm a vida tão estruturada no mundo do crime que eles dificilmente se adaptam ao convívio com a sociedade que os rejeita.

Para agravar-lhes a desesperança, passaram tantos anos enjaulados em condições desumanas nos presídios brasileiros que o aprisionamento só serviu para castigá-los e torná-los ainda mais revoltados e antissociais.

Trancar adolescentes em celas apinhadas de criminosos profissionais pode atender aos desejos de vingança da população assaltada por eles nas esquinas, mas é uma temeridade.

Se houvesse prisão perpétua ou pena de morte no Brasil, como defendem os radicais, poderíamos ficar livres deles para sempre.

Não sendo esse o caso, dia mais, dia menos, eles voltarão às ruas. Estarão recuperados, dispostos a respeitar seus concidadãos, ou mais agressivos?

Um rapaz de 16 anos chega numa penitenciária de homens mais velhos com medo de ser estuprado, abusado e de perder a vida nas mãos dos desafetos. Será presa fácil das facções que dominam os presídios. Contará com a proteção do grupo e com as vantagens da cesta básica para a mãe e o transporte gratuito para a família visitá-lo nas cadeias espalhadas pelo interior.

Quando for libertado, entretanto, será forçado a pagar uma mensalidade de cerca de R$ 700, cobrada a pretexto de retribuir aos irmãos presos a ajuda que recebeu enquanto esteve na mesma situação. Para saldar essa dívida eterna, não poderá mais abandonar a vida no crime, a menos que arrisque perdê-la.

Se a sociedade julga suave a condenação máxima de três anos na Fundação Casa, no caso de menores de idade autores de crimes hediondos, nada impede a criação de leis que lhes imponham penas mais longas.

Mas que sejam cumpridas em presídios especiais, distantes da convivência com marginais perigosos.

Violência urbana é doença contagiosa que precisa ser tratada com racionalidade técnica, baseada em evidências. Adotar medidas drásticas ao sabor das emoções quase sempre provoca efeitos opostos aos desejados.

*Publicado na Folha de S.Paulo

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4 ideias sobre “Maioridade penal

  1. SEXAGENÁRIO

    Seria bom que o DR. Drauzio levasse esses assassinos para sua casa e os eduque com carinho.
    Mas, acho que deveria ser aplicada a LEI DE TALIÃO.

  2. Carlos

    Dr. Dráusio. Se algum dia um “dimenor” matar alguém da sua família, o senhor escreve de novo, ok ???
    O senhor é médico, um bom médico por sinal. Continue atuando na medicina e pare de escrever asneiras, por favor.

  3. Zangado

    De novo, queremos com uma bala acabar a guerra. Temos que adotar em conjunto uma série de medidas que forme o contorno inexpugnável da quebra da menoridade legal para 16 anos. Mas a menoridade de 16 anos hoje não é a de 30 ou 40 anos atrás, hoje esse menor está armado e mata. Quando é enquadrado logo a bandidagem outro coloca no seu lugar. E o que foi enquadrado entra na universidade do crime, a correcional. Dai sai para mais crimes. A recuperação é uma utopia nesse contexto. A quebra da menoridade para 16 anos é defesa para a sociedade. O resto é discurso.

  4. cético

    Acho que os ignóbeis radicais tratam o assunto com tanta passionalidade que sequer terminam de ler o artigo para começar a disparar a metralhadora de jargões populistas e falaciosos, do tipo “então leva eles para casa….” Concordo plenamente com o Dr. Drauzio no sentido de que a pena de 3 anos é muito pequena e deve ser aumentada, entretanto o infrator menor não deve cumpri-la no mesmo estabelecimento que criminosos profissionais. Aliás, todo infrator sem antecedentes, independentemente da gravidade do crime que cometeu, deveria cumprir a pena afastado dos criminosos contumazes, para que tivesse um mínimo de chance de recuperação. Ao se colocar, no mesmo local, criminosos eventuais e criminosos profissionais, qualquer chance de ressocialização daqueles fica comprometida pela influência destes.

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