10:34Advogados dizem que tribunais cedem à pressão das ruas

Da Folha de S.Paulo, em reportagem de Mario Cesar Carvalho e Flávio Ferreira:

O advogado do único réu da Operação Lava Jato que obteve uma vitória no Supremo sustenta que um aspecto estranho ao debate jurídico prejudica as defesas de réus e investigados: diante de um escândalo sem paralelos na história do país, diz, os tribunais estão cedendo à indignação popular.

“Os tribunais estão amedrontados pelo clamor das ruas”, afirma Alexandre Lopes, defensor do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque. Seu cliente foi solto por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro; no último dia 16, porém, voltou a ser preso.

Para Lopes, “a pressão é tão grande que os ministros acabam violentando suas convicções pessoais”. É por isso, avalia, que várias ilegalidades estão sendo mantidas.

No caso de Duque, ele diz que há duas. Primeira: a Justiça Federal de Curitiba não deveria julgar o ex-diretor da estatal porque as supostas ilegalidades cometidas por seu cliente ocorreram no Rio. Segunda: a prisão de Duque viola o princípio da presunção da inocência estabelecido pela Constituição.

“Para o juiz Sergio Moro, vigora o princípio contrário: o de presunção da culpa”, diz.

Duque foi preso novamente porque movimentou R$ 70 milhões que tinha na Suíça para Mônaco depois de deixar a prisão pela primeira vez.

CONTRA A MAIORIA

Edward de Carvalho, advogado de executivos da empreiteira OAS, também aponta problemas nos tribunais superiores: “Para preservar a Constituição, a função de um tribunal é julgar contra a maioria, se necessário for”.

Ele defende que a Polícia Federal sabia, seis meses antes das primeiras prisões, em março de 2014, que havia telefones de deputados sendo monitorados –o que viola o princípio de que só o STF pode investigar parlamentar.

A PF nega que soubesse que havia deputados entre os contatos do doleiro Alberto Youssef em setembro de 2013.

O advogado Nelio Machado diz que as ilegalidades em torno da prisão de seu cliente, o lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano, são tantas que o Supremo acabará por anular o processo.

“O Fernando está preso sem provas nem acusação comprovada de delator. A denúncia contra ele tem erros primários. Nada do que ele é acusado aconteceu em Curitiba”, enumera, citando que todos esses fatos, segundo ele, violam a legislação.

Para Machado, a prisão visa que seu cliente se transforme em delator, como já ocorreu com outros 15 investigados da Operação Lava Jato.

“Delações são provas precárias e inconfiáveis. O delator tem outros interesses do que dizer a verdade pelo instinto de autodefesa”, afirma.

Procuradores da força tarefa da Lava Jato reconhecem que as acusações dos delatores só são usadas quando fundamentas por outras provas.

Machado compara a Lava Jato com o mensalão para frisar o que classifica de ilegalidade das prisões.

“No julgamento da ação 470 [o caso do mensalão], os réus ficaram soltos, como determina a jurisprudência do Supremo. Estamos vivendo um retrocesso e um obscurantismo. A delação é hoje o que foi a tortura na época da ditadura”, diz, referindo-se ao período que durou de 1964 a 1985.

Procurada, a assessoria do STF informou que a corte não iria se manifestar sobre as declarações dos advogados.

Editoria de arte/Folhapress
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Uma ideia sobre “Advogados dizem que tribunais cedem à pressão das ruas

  1. Hellboy

    Mas que coisa hein? Coitadinhos desses defensores…seus “parcos” honorários cobrados em caso de êxito na liberação dessa “turminha do barulho” agora estão ameaçados porque a Justiça está prezando pela manutenção da ordem pública…

    olha…sei não hein, será que isso não ofende a “dignididade da pessoa humana”? será que o Pacto de San José da Costa Rica não tem nenhuma disposição que possa ser interpretada em favor dessa causa nobre?

    Ah, por favor…poupem nossa desgastada e sofrida paciência brasileira dessas chicanas jurídicas…

    “Para preservar a Constituição, a função de um tribunal é julgar contra a maioria, se necessário for”…

    Kkkkk…outra piada…

    Convenientemente esqueceu-se de dizer que essa “função” só é válida se o interesse minoritário encontrar respaldo na mesma Constituição, no direito material e, especialmente, se houver prova para tanto…

    No caso, não vejo aonde o interesse minoritário em se manter, supostamente, um esquema de corrupção para financiamento de uma extensa rede de poder político possa ter respaldo no sistema vigente.

    Por ser caso hipoteticamente sem precedentes na história do país e, quiçá, da história mundial, conforme a complexidade das supostas operações de corrupção e conforme o grau de infiltração da suposta rede criminosa na estrutura do Estado, a manutenção da liberdade de alguns pode afetar a manutenção da ordem pública, o desenvolvimento regular do processo ou a futura aplicação da lei penal. Então, justificadíssima a preventiva.

    Esse é o clamor que felizmente faz ceder os entraves do Judiciário. Já não era sem tempo.

    “Se o BOPE tratasse político corrupto como trata traficante, o Brasil seria uma país melhor.” (Coronel Nascimento – Tropa de Elite)

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