Do G1
Justiça Federal no DF determina deportação de Cesare Battisti
Juíza tomou decisão ao analisar pedido do Ministério Público Federal. Ela considerou nulo ato que garante permanência do ativista no Brasil.
A juíza federal de Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu pedido do Ministério Público Federal e considerou nulo o ato do governo federal que concedeu permanência no Brasil ao ex-ativista italiano Cesare Battisti. A magistrada determinou que a União inicie o procedimento de deportação para a França ou para o México, países pelos quais ele passou após fugir da Itália e antes de chegar ao Brasil. Na avaliação dela, Battisti está no Brasil em condição irregular.
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo Proletariados Armados pelo Comunismo. Em 2004, fugiu para o Brasil e foi preso em 2007. A Itália pediu extradição, e o Supremo concordou, mas destacou que a extradição é competência do presidente da República. O então ex-presidente Luis Inacio Lula da Silva considerou Battisti alvo de perseguição e negou a extradição. O Supremo voltou a discutir o caso, mas considerou que a decisão do presidente tinha que ser respeitada.
A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso à própria juíza, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A defesa informou que ainda não foi intimada da determinação e que, portanto, não começou a correr o prazo para recurso. Eles vão questionar à própria magistrada o que chamam de “vício” da decisão por contrariar entendimentos anteriores do presidente da República e do Supremo.
Para o MPF, o governo federal fez uma “desesperada tentativa” de regularizar a situação de Battisti quando o Conselho de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego concedeu ao ex-ativista autorização de permanência no país. Para a Procuradoria, o ato de concessão foi ilegal porque a legislação proíbe concessão de visto a estrangeiro condenado em outro pais. Por conta disso, pediu a deportação para países de procedência de Battisti depois que fugiu para Itália para o Brasil – México e França.
No processo, a União argumentou que a Procuradoria tenta rediscutir uma decisão tomada pelo presidente e confirmada pelo Supremo.
Para a juíza, o conselho de imigração contrariou a lei ao conceder a permanência. Além disso, ela afirma que não se pode confundir deportação com extradição. A deportação visa enviar o estrangeiro ao seu país de origem ou procedência no caso de estar em situação irregular enquanto a extradição tem fins de permitir o cumprimento de uma pena. Ela afirma que a deportação de Battisti não afrontaria a decisão de Lula e nem a do Supremo.
Vai nada ! Anteriormente houve vários recursos e desaguaram no STF que de forma ensaboada lavou as mãos e deixou a decisão com a Presidência da República. Deu no que deu, o cara está aqui. O ministro da justiça da época era o Tarso Genro e lutou muito para que o “companheiro” ficasse imune aqui no Brasil, diferentemente do tratamento dado aos cubanos ( lembram do Pan Americano no Rio? ) que foram embarcados num avião à noite e devolvidos ao Fidel. Agora teremos outros e vários recursos, que não se sabe quem patrocina as despesas do meliante italiano, mas independente disso, temos também outro ministro da justiça e poderemos ver como será o comportamento dele quanto da Presidente Dilma se o STF mantiver a mesma postura anterior. Não dá para entender como o governo brasileiro adora se chegar junto de verdadeiros lixos que orbitam aqui e aí mundo afora fazendo coisas tipo : Maduro, Evo, Cristina, Fidel, Estado Islâmico ( barbaridade) .
São regurgitamentos que estáo surgindo aqui e ali, pois a podridão que o lulopetismo impôs ao país, mais dias menos dias vai ser colocada para fora.