12:21Para devolver R$ 12 milhões

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE mantém devolução de R$ 12,3 milhões por ex-prefeito de Campo Magro 

Também foram mantidas as 106 multas aplicadas a José Antônio Pase por irregularidades na gestão de pessoal e em contratos de prestação de serviços. Ainda cabe recurso no processo 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve decisão que determina a devolução de R$ 12.287.028,62, corrigidos, pelo ex-prefeito de Campo Magro (Região Metropolitana de Curitiba) José Antônio Pase (gestão 2009-2012). Também foram mantidas as 106 multas aplicadas ao ex-gestor, que somam R$ 60.065,55, e quatro multas ao atual prefeito, Louvanir Joãozinho Menegusso (gestão 2013-2016), no valor total de R$ 1.160,76. Outras decisões que permanecem são a determinação de rescisão de contratos irregulares e a exoneração de funcionários comissionados.

Na sessão de 11 de fevereiro, a Segunda Câmara de Julgamentos negou provimento a Embargos de Declaração e manteve na integralidade o Acórdão nº 6766/14, emitido por aquele colegiado na sessão de 5 de novembro passado. As sanções são decorrentes de irregularidades na gestão de pessoal e em contratos de prestação de serviços, apuradas em Inspeção realizada pelo TCE-PR.

A soma de recursos que deverão ser devolvidos pelo ex-prefeito se refere aos gastos com as contratações irregulares de cinco empresas, para atividades rotineiras da administração pública, que deveriam ser executadas por servidores admitidos por meio de concurso. A prática configura terceirização ilegal de serviços públicos. A maior parte das multas – 83 – é decorrente de nomeações irregulares de ocupantes de cargos em comissão.

Foram apresentados três recursos ao TCE, pelo Município de Campo Magro, Pase e Menegusso. Todos foram improvidos porque, na avaliação da Segunda Câmara, não tiveram o poder de modificar a decisão original. Previstos no Artigo 65 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005), os Embargos de Declaração são admitidos para corrigir obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões em pontos sobre os quais o Tribunal deveria ter se pronunciado no acórdão atacado.

Ainda cabem recursos da decisão original do TCE. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão do julgamento dos Embargos de Declaração, ocorrida em 23 de fevereiro, na edição 1.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

 

Serviço

Processo: nº 1044411/14

Acórdão: nº 397/15 – Segunda Câmara

Assunto: Embargos de Declaração

Entidade: Município de Campo Magro

Interessados: José Antônio Pase e Louvanir Joãozinho Menegusso

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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Uma ideia sobre “Para devolver R$ 12 milhões

  1. juca

    Tá ! Tá BOM ! Mas, como fica então a história da gratificação de férias que hoje ficou público ????? Que coisa ! Nesses casos, o ditado popular muda para ” O pau que bate em Chico NÂO bate em Francisco.

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