12:38O Ministério Público e o transporte de passageiros

O Ministério Público do Paraná informa: 

1. A atuação do Ministério Público, na questão do transporte público de passageiros, pauta-se nas seguintes premissas:

a. O transporte público de passageiros é serviço público essencial, estabelecendo o artigo 129, II, da Constituição, que é função institucional do Ministério Público zelar para que a prestação desses serviços respeite efetivamente os direitos constitucionais.

b. O aprimoramento desse serviço e das condições de mobilidade urbana depende da observância do disposto na Lei 12.587/2012 (elaboração participativa de Planos de Mobilidade Urbana locais e regional) e no recém publicado Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015) (Planos Diretores Regionais) a partir de um sólido diagnóstico das necessidades de locomoção da população para trabalho, estudo, atendimento de saúde e realização de outros direitos.

c. A delegação da prestação de serviços públicos de transporte a empresas privadas está sujeita ao regime de licitação pública (Constituição Federal, artigo 175; Lei 8.666/93, Lei 8.987/95).

d. Todas as operações financeiras relacionadas ao serviço de Transporte Coletivo devem sujeitar-se aos órgãos de controle, notadamente Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladorias internas do Poder Executivo e Câmaras Municipais, e contar com total transparência e acessibilidade das informações. 

e. É de responsabilidade das Administrações Públicas Municipais e Estadual a estruturação de ações coordenadas para ofertar à população com necessidades de deslocamentos regionais serviços de transporte público eficiente, confortável e com modicidade tarifária.

2. As mudanças na maneira de operar as linhas de transporte coletivo de passageiro de Curitiba e região metropolitana e seus impactos na mobilidade urbana, nos direitos dos usuários/consumidores do transporte coletivo, na vida social e econômica e em outros direitos da cidadania, estão sendo averiguados pelo Ministério Público, no âmbito de três áreas: Defesa dos Direitos do Consumidor, Habitação e Urbanismo e Proteção ao Patrimônio Público, com o fundamental cooperação das equipes dos Centros de Apoio Operacional, do CAEX e do seu Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Auditoria).

3. Na capital, as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, de Defesa do Consumidor e de Proteção ao Patrimônio Público estão promovendo levantamento da situação atual, colhendo informações e documentos e procedendo análises técnicas, com o objetivo de  traçar diagnósticos e fundamentar eventuais medidas.

4. Os promotores de Justiça responsáveis pela fiscalização dos Municípios partícipes da Rede de Transporte Metropolitana (Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Pinhais, Piraquara, Contenda, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais) também estão atuando, no âmbito de suas atribuições, nesse esforço conjunto.

5. Na medida em que os resultados desse trabalho ministerial forem se concretizando, as informações serão divulgadas.

 

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2 ideias sobre “O Ministério Público e o transporte de passageiros

  1. antonio

    Faz quanto tempo que essa troupe está “analisando” o transporte público do Paraná?
    Mais uns dois anos e eles terminam dizendo que o melhor é deixar como está.

  2. Zangado

    Isso é para dizer que estão vivos e que merecem o auxílio moradia. Até as estações tubos sabem que o problema está na planilha de custos sancionada no tempo do atual governador quando prefeito e que agora como mais uma herança maldita de suas próprias gestões deteriorou de vez. Cherchez le garçon de bâtiment!

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