A ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, suspendeu ontem o pagamento de auxílio-transporte aos juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Segundo ela, “ficou comprovado que a verba assumiu um caráter remuneratório, e não indenizatório, como deveria ser”. O Conselho Nacional de Justiça informou também que a conduta dos desembargadores que votaram a favor do pagamento do benefício será apurada. Muito bem! Agora, pergunta-se: o auxílio-moradia que tem causado tanta indignação na ninguenzada não é uma verba com “caráter remuneratório”, ou seja, um penduricalho para aumentar o salário da turma da capa preta, já que vai para o bolso de todos os juízes e desembargadores e não apenas nos casos necessários de magistrados que são designados para cidades outras que não a de origem? Como é que fica, então?
Pois é!
Será que essa constatação não causa nenhum constrangimento na classe?
O Conselho Nacional de Justiça atestar que não era nada justo o tal auxílio, deles, os próprios magistrados que aplicam milhares de lei não “se aplicaram” a própria ilegalidade?
Vergonhoso.