12:33A proteção jurídica das promessas de campanha

por Claudio Henrique de Castro

Pesquisas recentes mostram que a vida em sociedade impõe que as pessoas mintam no seu cotidiano. As mentiras diárias são, até certo ponto, inofensivas.

Quando as mentiras, ou falsidades envolvem obrigações contratuais, por exemplo, o direito pune os mentirosos, ou os descumpridores de seus deveres de boa-fé e lealdade contratual, é a regra das tutelas no plano civil e do consumidor.

Sorrimos quando não queremos sorrir, e a sociedade impõe ritos que obrigam certas atitudes que geram uma teia de falsetes a que todos se submetem.

A mentira, num sentido geral, foi um poderoso instrumento no desenvolvimento humano, pois a busca pela alimentação por grupos de caçadores garantiam por meio de emboscadas e trapaças a captura das presas que serviram para a sobrevivência humana.

O sistema político garante e preserva os cidadãos das mentiras eleitorais na medida em que os candidatos, por meio dos partidos políticos, deveriam cumprir as suas agendas de campanha, tal qual as enunciaram e convencerem o povo.

Em resumo, tudo que é dito nas campanhas eleitorais, as medidas anunciadas, as promessas de campanha e todo o rosário de ações prometidas vinculariam, em teoria, as ações e as propostas dos poderes Executivo e Legislativo.

Ocorre que não poucas vezes as promessas eleitorais, evaporam-se e novos discursos se constroem após as vitórias eleitorais, alterando substancialmente o conteúdo original das promessas de campanha.

Não se tem na legislação brasileira um recurso jurídico para o eleitorado utilizar, quando for coletivamente enganado, isto é, quando houver um flagrante descompasso entre o discurso da campanha com a prática do exercício dos poderes legislativo e executivo.

Nos Estados Unidos tem-se o recall político, ou a rechamada, isto é, a possibilidade jurídica de nova avaliação eleitoral que ocasiona a queda dos políticos mentirosos, corruptos, incompetentes ou omissos.

Assim, sem mecanismos de retirada dos membros do Legislativo e do Executivo, tem-se que o mandato é o exercício da irresponsabilidade por prazo determinado.

Propostas eleitorais, vagas e gerais, geram um baixo comprometimento de atuação nos mandatos.

Para proteger o eleitorado temos apenas a figura do impeachment de alguns cargos de relevo na esfera federal e os crimes de responsabilidade, também regulados por lei federal.

Restaria ainda a figura da renúncia, ato personalíssimo, que independe da vontade coletiva do eleitorado.

A base legal que viabiliza as mentiras coletivas das promessas das campanhas eleitorais dos Poderes Executivo e Legislativo deve ser revista para se evitarem surpresas, medidas abruptas e rumos absolutamente diferentes das promessas partidárias e de palanque, que tem constantemente ocorrido no Brasil.

Somente uma profunda reforma política que institua novos mecanismos de controle pelo eleitorado frente aos poderes Legislativo e Executivo, irresponsáveis aos discursos proferidos nas campanhas eleitorais.

*Claudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito

Compartilhe

5 ideias sobre “A proteção jurídica das promessas de campanha

  1. Acir

    O plano de governo apresentado em campanhas políticas nunca é condizente com a realidade, é sempre um plano de marketing, uma proposta vendável que serve exclusivamente para angariar votos. Em alguns casos até existe uma boa intenção do candidato, mas normalmente estes são concorrentes inexpressivos ou caricatos com suas propostas completamente absurdas.

    Soma-se a isso a falta de identidade dos partidos políticos, as troca de legendas, coligações partidárias inimagináveis, pautadas sempre numa vantagem eleitoral imediata em detrimento da própria razão de existir do partido.

    No meio disso tudo está o eleitor, perdidinho, que votou naquele deputado super popular, e não tem a menor ideia do que é eleição proporcional, que elegeu para algum cargo executivo alguém que sempre combateu um determinado tipo de atitude no governo e agora fica meio sem saber o que fazer vendo esse mesmo politico andando de mãos dadas com quem era seu inimigo mortal.

    Adiciona a isso uma situação econômica precária no governo, mais alguns sindicatos com muita vontade politica e muito pouco comprometimento com a resolução do problema. E aí temos:

    Greves generalizadas.

    Pessoalmente não acredito que algum dispositivo jurídico possa resolver esse problema de promessas não cumpridas. O problema é cultural, o eleitor só pensa em quem vai votar na eleição, na média não acompanha os seus eleitos e seus opositores, e os poucos que fazem parecem mais estar torcendo para um time de futebol, se deleitando com os erros dos seus adversários ou procurando mil alternativas para destruir uma atitude positiva.

    Mas já esteve pior, algumas pessoas estão começando a entender como as coisas funcionam de verdade, quem sabe mais uns 30 anos e esse problema alcança uma solução parcial.

  2. Professor Xavier

    Disse tudo doutor, os “prometedores” deveriam sim perder os seus mandatos no Executivo se não cumprissem, pelo menos, a metade do “prometido” Aí estelionatos eleitorais de que estamos sendo vítimas, não ocorreriam com tanta frequência. Mas a tão sonhada “reforma eleitoral” disto com certeza não vai tratar.

  3. jar

    O comentário põe o dedo na feria, mas, não só a reforma politica resolveria todos esses problemas de promessa, corrupção e outros, acho que a reforma seria dos políticos, do caráter e isso nota-se uma dificuldade. Então acompanho o comentário acrescentando que essas reformas dependem também de todos nós na hora do voto, pois se até com isso não resolver somente a “queda da Bastilha” com todos seus instrumentos que lá foram usados.

  4. Franco

    Mas, se assim fosse, as promessas, o plano de governo e as propostas eleitorais teriam que ser… Realistas! Que absurdo é esse? Onde fica a fantasia do salvador da pátria, do paizão dos pobres, do presidente-operário, do governador-gestor”?
    Repilo! Repilo!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.