11:19A reforma e o tormento na agência Central dos Correios de Curitiba

De um colaborador do blog:

A agência central dos Correios em Curitiba, ao lado do prédio histórico da UFPR, ainda está em reforma e o atendimento ao público deslocado para um ponto comercial defronte a Receita Federal. Ali, hoje, às 10h30, havia apenas dois atendentes trabalhando nos dez guichês existentes. A senha para atendimento preferencial não funciona e a fila chegou a ter 25 pessoas. De vez em quando um dos funcionários gritava: “Quem é preferencial?” Além disso, 8 jovens angolanos universitários estavam querendo fazer seus documentos como o CPF. Ficaram impacientes com a demora.

Como é agência do Banco Postal, um cartaz ali existente chama atenção pelo despropósito: “Prezado Cliente: o pagamento com cartões de débito e crédito está temporariamente indisponível. A área técnica já está atuando para regularização.” Também divulga: “Recarregamos celulares Oi, Claro e Nextel”. Não dá para ser apenas Correios?

E pensar que o ministro Ricardo Berzoini, que substituiu ao paranaense Paulo Bernardo, editou semana passada portaria para as agências franqueadas disputarem negócios com as próprias dos Correios. É o fim.

PS: A assistente da Gerência acaba de avisar: o sistema está fora e serviços bancários e emissão de CPF. Os jovens angolanos foram para um banco, pois a Receita Federal defronte aos Correios não mais emite o documento. O autor deste relato demorou 59 minutos para enviar uma carta simples. Não sem antes o atendente oferecer Sedex ou outro produto muito mais caro.

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2 ideias sobre “A reforma e o tormento na agência Central dos Correios de Curitiba

  1. leandro

    A população é muito exigente, nada está bom, tudo tem algum problema, não reconhecem os esforços do governo em economizar, nem em praticar corretamente o uso do dinheiro público. Então vejamos: Não houve mensalão, muito menos escândalo da Petrobrás, também essa história de aumentas impostos e cortar benefícios não acontece. Então seria bom a população colaborar mais com o governo que só tem acertado em suas medidas. Depois de tudo que escrevi, acordei de um sonho que na realidade mostra na prática um pesadelo ao povo. Para coroar mais ainda a relação de enganações e mentiras só falta a Dilma falar que isso é reflexo de administrações anteriores e herança do governo FHC como sempre fez na campanha onde dizia que o Fernando Henrique quebro o país e se assim fosse o que diríamos dela e do Lula?

  2. Não entendi

    Aqui está a portaria do Ricardão que substituiu o Paulinho Bernardão:

    – empresasestatais.blogspot.com.br/2015/01/ect-portaria-do-ministerio-das.html

    DOU de 14/1/15, MC, pág. 46.

    PORTARIA Nº 3.894, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
    Altera a Norma de Diretrizes para a Padronização
    da Rede de Unidades de Atendimento
    da Empresa Brasileira de Correios
    e Telégrafos – ECT, aprovada pela Portaria
    nº 384, de 2 de setembro de 2011.

    O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
    uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
    II e IV, da Constituição, a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o
    Decreto nº 7.462, de 19 de abril de 2011, resolve:

    Art. 1º O item 3.6 da Norma de Diretrizes para a Padronização
    da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira
    de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada pela Portaria MC nº 384, de
    2 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “3.6. Respeitadas a legislação específica, as disposições contratuais
    e as orientações normativas da ECT, deverá ser vedado às
    AGF executar atividades relativas aos produtos e serviços postais
    previstos no art. 9º da Lei nº 6.538, de 1978, contratadas por instrumento
    próprio celebrado pela ECT com seus clientes, cujas características
    de volume ou quantidade estejam definidas nas normas
    internas da ECT como de atacado.”
    Art. 2º A Norma de Diretrizes para a Padronização da Rede
    de Unidades de Atendimento da Empresa Brasileira de Correios e
    Telégrafos – ECT, aprovada pela Portaria nº 384, de 2011, passa a
    vigorar acrescido do seguinte item:
    “3.7. Fica vedada a vinculação específica de AGF, ainda que
    a pedido do cliente, nos contratos comerciais cujo regime de contratação
    se subordine à Lei nº 8.666/93.”
    Art. 3º Fica revogado o item 3.6.1 da Norma de Diretrizes
    para a Padronização da Rede de Unidades de Atendimento da Empresa
    Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, aprovada pela Portaria
    MC nº 384, de 2011.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor após decorridos trinta
    dias da data de sua publicação.
    RICARDO BERZOINI

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