15:10Baka e Gali devem devolver R$ 5 milhões a Paranaguá

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Paranaguá deve ter devolução de R$ 5 milhões de 2 convênios com Oscip 

Prestações de contas de parceria da Prefeitura com o Instituto Confiancce na área da saúde foram julgadas irregulares pelo TCE, que também aplicou multas. Gestores ingressaram com recurso 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou o recolhimento integral dos recursos repassados em dois convênios, com valor total de R$ 5.080.071, devidamente corrigidos, de forma solidária, pelo Instituto Confiancce, pela presidente da entidade à época, Cláudia Aparecida Gali e pelo ex-prefeito de Paranaguá (Litoral), José Baka Filho. Os convênios foram executados nos anos de 2008 (R$ 4.395.642,87), 2010 e 2011 (R$ 684.428,65).

As prestações de contas dos convênios celebrados entre a entidade e o município foram julgadas irregulares pelo Tribunal. Nas contas de 2008 foram verificadas as seguintes irregularidades: a não apresentação dos extratos bancários e da planilha da DAT 05; a cobrança de taxa administrativa; e a não comprovação de despesas. Já as contas de 2010 e 2011 foram julgadas irregulares devido à ausência de documentos indispensáveis para comprovar a correta utilização dos recursos públicos recebidos.

O objeto da transferência voluntária em 2008 foi a gestão do Programa Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Em 2010 e 2011, o objetivo do convênio era o atendimento complementar de saúde no município litorâneo.

Devido às impropriedades, o ex-prefeito deverá pagar três multas de R$ 2.901,06 – totalizando R$ 8.703,18. Já a presidente da entidade à época deverá pagar duas multas de R$ 145,10 – totalizando R$ 290,20. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso I e V da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O Tribunal determinou ainda, a inclusão dos nomes dos gestores no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Os votos dos conselheiros da Segunda Câmara do TCE foram embasados em instruções da Diretoria de Análise de Transferência (DAT) e pareceres do Ministério Público de Contas (MPC). Os gestores podem recorrer das decisões. Em relação ao convênio de 2008, eles já ingressaram com Recurso de Revista (Processo 1080051/14), cujo relator é o conselheiro Ivens Linhares.

 

Serviço

Processo: nº 190410/09

Acórdão: nº 6516/14 – Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas de Transferência

Entidade: Instituto Confiancce

Interessado: Cláudia Aparecida Gali e José Baka Filho

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

 

Serviço

Processo: nº 251065/11

Acórdão: nº 6758/14- Segunda Câmara

Assunto: Prestação de Contas de Transferência

Entidade: Instituto Confiancce

Interessado: Cláudia Aparecida Gali e José Baka Filho

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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