O SindSaúde Paraná informa:
O juiz desembargador Luis Espíndola concedeu liminar favorável aos servidores da saúde. Na decisão, o desembargador também determina a pena de multa deR$ 1.000,00 a cada autoridade para cada ato de parcelamento de férias de cada servidor. Multa que deve reverter à entidade sindical que entrou com a ação, no caso o SindSaúde.
Veja o que disse o desembargador no mandado de segurança aqui.
Um dos argumentos utilizados pela assessora jurídica do SindSaúde, Denise Agostini, é que desde a promulgação da Constituição, em 1988, o abono de férias está previsto no orçamento da Administração Pública. Não se trata de nenhuma despesa “extra”.
Na prática, quem tirar férias no período de dezembro a janeiro não pode ter o terço parcelado. Do contrário, é multa em cada um que for corresponsável pela decisão.
Cabe recurso – Sim, cabe! Essa é uma guerra e nós ganhamos a primeira batalha!