15:21TC libera licitação para publicidade da Sercomtel

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE revoga cautelar que suspendia licitação para publicidade da Sercomtel 

Regularidade da licitação foi comprovada; agência de publicidade que tem vínculo com servidor da empresa de telecomunicações de Londrina já havia sido declarada inabilitada

Na sessão plenária desta quinta-feira (20 de novembro), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou despacho do corregedor-geral, conselheiro Ivan Bonilha, que revogou a medida cautelar que suspendia licitação da empresa Sercomtel S.A. Telecomunicações (Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina) para a contratação de agência de publicidade.

A cautelar havia sido homologada na sessão do Pleno do dia 16 de outubro e suspendia tanto a concorrência quanto o contrato dela decorrente, com valor previsto é de R$ 3.308.544,00, por 12 meses. Nessa licitação, a sociedade de economia mista controlada pelo Município de Londrina busca contratar agência para a divulgação de seus produtos e serviços de telefonia, comunicação de dados e internet.

A suspensão da Concorrência nº 008/2013 havia decorrido de Representação da Lei de Licitações (8.666/93), encaminhada por Adalbert Eschholz Diniz, sócio da empresa Trade Comunicação e Marketing Ltda., uma das cinco participantes da licitação, que comunicara supostas irregularidades na concorrência.

Novos documentos comprovaram a regularidade da licitação. A Sercomtel encaminhou a íntegra do processo licitatório ao Tribunal, que havia intimado 12 pessoas – entre representantes da Sercomtel e das agências de publicidade participantes da licitação – para a apresentação de defesa. 

A Giacometti Londrina Agência de Publicidade Ltda., que foi representada na concorrência pelo advogado Fábio César Teixeira, procurador do Município de Londrina, maior acionista da Sercomtel, já havia sido declarada inabilitada na concorrência. Portanto, sua participação não prejudicou outros licitantes ou o interesse público.

A Engenho Propaganda Ltda., declarada vencedora da licitação, já havia apresentado na Concorrência nº 008/2013 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social. Isso descaracterizou outra suposta irregularidade apontada na representação, que seria a não exigência pela Sercomtel da apresentação do balanço patrimonial, demonstrações contábeis e indicadores de liquidez e endividamento das agências participantes – que comprovariam sua boa situação financeira – com o intuito de favorecer participante irregular. Afinal, a vencedora comprovou estar em situação contábil regular.

Diante da confirmação da regularidade da licitação, o conselheiro Ivan Bonilha, no exercício do juízo de retratação (artigo 75, §2º, da Lei Orgânica), revogou a medida cautelar suspensiva da Concorrência nº 008/2013 e do contrato dela decorrente.

Bonilha ressaltou que a revogação deve-se também ao perigo inverso na demora, ou seja, ao risco de que a suspensão do contrato firmado pela Sercomtel cause prejuízos de difícil reparação, ou mesmo irreparáveis. Isso porque a empresa exerce atividade econômica de prestação e exploração dos serviços de telefonia fixa e móvel, em regime de competição com as empresas puramente privadas do setor, e a publicidade é uma função relevante à consecução das suas finalidades.

 

Serviço

Processo nº: 913719/14

Despacho nº: 1885/14 – Gabinete da Corregedoria-Geral

Assunto: Representação da Lei nº 8666/93

Entidade: Serviço de Comunicações Telefônicas de Londrina

Interessados: Adalberto Eschholz Diniz e outros

Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

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