16:39Sem devolução

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE aceita recurso de ex-gestores do Instituto de Florestas do Paraná 

Julgamento segue decisão judicial, que afastou condenação por dano ao erário na venda de pinus de fazenda pertencente ao Estado. Com isso, Tribunal retira devolução de R$ 29,3 milhões

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aceitou Recurso de Revista e reconsiderou decisão anterior que havia determinado a devolução de R$ 29,3 milhões por ex-gestores do Instituto de Florestas do Paraná. O novo julgamento segue decisão judicial, que afastou a condenação de ressarcimento ao erário no caso, em ação civil que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Na decisão original, tomada em 2012, por meio do Acórdão 647/12, o Pleno do TCE havia julgado procedente Tomada de Contas Extraordinária em virtude de irregularidades na venda de pinus da Fazenda Leonópolis, no município de Inácio Martins, em 2001. E determinou a devolução de R$ 29.292.306,43, solidariamente, por Eugênio Libreloto Stefanelo (então presidente da entidade), Paulo Janino Júnior (diretor) e Luiz Eduardo Ratzke (gerente de divisão), além das indústrias de compensados Guararapes e Sudati, empresas que compraram a madeira.

Na época do julgamento original pelo TCE, a entidade se chamava Ambiental Paraná Florestas S/A. Neste ano, por meio da Lei 17.903/2014, o governo estadual a transformou no Instituto de Florestas do Paraná, autarquia ligada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), com a função de coordenar o desenvolvimento das florestas plantadas no Estado.

O julgamento do Recurso de Revista dos ex-gestores da entidade ocorreu na sessão de 25 de setembro do Tribunal Pleno. Com base em parecer da Diretoria de Contas Estaduais (DCE), o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concluiu que, como a questão de ressarcimento do dano foi afastada por decisão judicial, não pode prosperar na esfera administrativa, âmbito em que atua o Tribunal de Contas.  A proposta foi aprovada por unanimidade de votos.

Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado de segunda a sexta-feira no site www.tce.pr.gov.br.

 

Serviço

Processo: nº 209325/12

Acórdão: nº 5511/14 – Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Instituto de Florestas do Paraná

Interessados: Eugênio Libreloto Stefanelo, Luiz Eduardo Ratzke e Paulo Janino Júnior, Indústria de Compensados Guararapes Ltda. e Indústria de Compensados Sudati Ltda.

Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

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