O Tribunal de Contas da União informa:
TCU audita seguro-desemprego para pescador no Paraná
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE/PR) para verificar a regularidade das habilitações ao seguro-desemprego nas modalidades Bolsa Qualificação e Pescador Artesanal, naquele estado. Os recursos fiscalizados atingem R$ 222,6 milhões, dos quais R$ 20,7 milhões referem-se ao Bolsa Qualificação e R$ 201,9 milhões, ao Pescador Artesanal.
O TCU constatou, inicialmente, concentração da concessão dos benefícios no Estado do Paraná. Em 2010, 37,6% dos habilitados ao Bolsa Qualificação em âmbito nacional residiam naquele estado. Também chamou a atenção do tribunal o índice do seguro Pescador Artesanal no Estado ser idêntico ao do Estado do Rio de Janeiro (1,1%), cujo litoral tem 635 km de extensão, enquanto o Paraná conta com apenas 98 km.
O resultado da auditoria apontou irregularidades como: i) existência de lacuna nas normas regulamentadoras do seguro-desemprego, o que permite a habilitação indevida de beneficiários; ii) existência de processos de habilitação incompatíveis com a legislação específica e de dados inseridos no sistema sem respaldo em documentação pertinente; e iii) insuficiência dos cruzamentos efetuados pelo sistema durante a triagem para detectar habilitação indevida.
Segundo o relator do processo, ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, “a análise de processos de habilitação evidenciou situações intrigantes, como: 85% dos pescadores da amostra terem comprovado a venda do pescado exclusivamente por meio de um único recolhimento ao INSS; as Guias de Recolhimento da Previdência Social (GPS) terem sido geradas e pagas em datas próximas ao momento em que o pescador se habilitou ao seguro-desemprego; e os pagamentos terem sido efetivados meses depois do período referenciado como gerador do recolhimento”.
A auditoria também evidenciou que as habilitações indevidas decorreram da existência de pescadores com vínculos societários ou propriedade de empresa individual, vínculo empregatício ou prestação de serviços a municípios do Estado do Paraná, concomitantemente com o recebimento do benefício ou no período anterior ao defeso (época de proibição da pesca).
O TCU determinou à SRTE/PR que apure a existência de beneficiários do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal com vínculos societários ou propriedade de empresa individual, concomitante com o recebimento do benefício, e a existência de beneficiários do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal concomitante com o recebimento de pagamentos de municípios do Estado do Paraná, em decorrência de vínculo empregatício ou pela prestação de serviços. Também foi determinado à SRTE/PR, em conjunto com a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Economia Solidária do Governo do Estado do Paraná (SETS/PR), que elaborem e encaminhem ao TCU plano de ação, contendo cronograma das medidas destinadas a identificar e coibir a habilitação indevida de beneficiários ao Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação e Pescador Artesanal.
Entenda – O Programa do Seguro-Desemprego é realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das superintendências regionais do trabalho e do sistema nacional de emprego (Sine), e, entre outras modalidades, compreende o Bolsa Qualificação e o Pescador Artesanal. O Bolsa Qualificação é destinado ao trabalhador com contrato de trabalho suspenso, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual. O Pescador Artesanal, conhecido também como Seguro-Defeso, representa uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal e que teve suas atividades paralisadas no período do defeso, época de proibição da pesca das espécies incidentes na localidade.