17:56MPF em Cascavel denuncia fraudes em programa de inclusão digital

Da Assessoria de Comunicação da  Procuradoria da República no Paraná:

O Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel/PR denunciou, nesta terça-feira (30/09), o presidente e diretores da Fundação Assis Gurgacz (FAG), Assis Gurgacz, Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira e Assis Marcos Gurgacz, entre outros envolvidos, por crimes de peculato e fraude em licitação. Também ajuizou ação de improbidade administrativa em desfavor deles, da Fundação Assis Gurgacz, de duas empresas comerciais (Viapax Informática e Comercial Destro) e uma cooperativa (Coperserv), por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios da administração pública. De acordo com o MPF, os acusados desviaram R$ R$ 4.571.825,50 (quatro milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos) em valores atualizados, do Governo Federal.

De acordo com a denúncia criminal e a ação de improbidade ajuizadas pelo MPF, os envolvidos desviaram os recursos recebidos do Ministério das Comunicações por meio do Convênio nº 147/2004-MC, que teve por finalidade a execução de política pública de Inclusão Digital, idealizada pelo Governo Federal para propiciar acesso à rede mundial de computadores e a um conjunto de serviços de informática às pessoas carentes. O Plano de Trabalho do Convênio previa a instalação de cinco telecentros comunitários, sendo quatro unidades móveis, constituídas de 12 computadores e um servidor cada um, e mais uma unidade fixa, com cinco laboratórios de informática, para serem utilizados por adolescentes e jovens carentes na Faculdade Assis Gurgacz, em Cascavel.

As gravíssimas ilegalidades, que causaram relevantes danos ao Erário Federal, foram constatadas em auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Dentre os principais ilícitos apontados estão: fraude em processo licitatório; aquisição simulada de ônibus que já integravam o patrimônio do Grupo Empresarial de Assis Gurgacz; compra realizada de pessoa jurídica que aparenta não existir concretamente e que tinha como objeto serviço absolutamente estranho ao da licitação; utilização de licitação pela modalidade “convite” para realizar aquisições superiores a R$ 80.000,00, em expressa inobservância ao disposto na Lei 8.666/93; pagamento do objeto da licitação em vários cheques inferiores a R$ 100.000,00 para não chamar a atenção do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades (COAF); utilização de cheques sacados pela Diretora de Administração da Fundação Assis Gurgacz para pagamento dos bens licitados; diferença nos valores das primeiras vias das notas fiscais utilizadas na prestação de contas em relação às segundas vias; incompatibilidade entre os preços declarados e aqueles praticados pelo mercado (sobrepreço); não localização dos bens que teriam sido licitados; desvio de finalidade do objeto do convênio e perda total do objetivo do convênio, já que a população destinatária dos serviços acabou por não ser atendida.

Diante dessas constatações, concluiu-se que o interesse de uma parcela populacional que ainda se encontra à margem dos avanços tecnológicos e a política afirmativa idealizada pelo Estado Brasileiro serviram de mero subterfúgio para se promover o desvio de recursos públicos federais pelos réus. Assim, pior do que o volumoso prejuízo financeiro, o que se observou foi o total esvaziamento da política pública e a manutenção da situação de marginalidade social das pessoas que deveriam ser atendidas pelo programa.

Ação penal nº 5009027-16.2014.404.7005 (distribuída à 2ª Vara Federal de Cascavel)

Ação civil pública de improbidade nº 5009028-98.2014.4.04.7005 (1ª Vara Federal de Cascavel).

Assessoria de Comunicação – Ascom
Procuradoria da República no Paraná

 

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