14:05Saideira

Da coluna Esplanada, de Leandro Mazzini, no UOL

As ligações do deputado André Vargas com o PT estão oficialmente se encerrando para breve. A ministra do TSE Luciana Lóssio solicitou ao plenário do Tribunal data para julgar o pedido de expulsão do partido por infidelidade partidária.

PAUTA DE JULGAMENTO No 87/2014

Para julgamento dos processos abaixo relacionados, a partir da próxima sessão, respeitado o prazo de 48 horas, contado desta publicação.

PETIÇÃO No 411-49.2014.6.00.0000

ORIGEM: CURITIBA PR

RELATORA: MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) NACIONAL ADVOGADOS: MÁRCIO LUIZ SILVA E OUTROS

REQUERIDO: ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO
ADVOGADOS: MARCUS VINÍCIUS BERNARDES GUSMÃO E OUTROS

Brasília, 18 de setembro de 2014.

JEAN CARLOS SILVA DE ASSUNÇÃO

Assessor de Plenário

http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/diario.do?action=downloadDiario&voDiarioSearch.tribunal=TSE&voDiarioSearch.id=60701

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9 ideias sobre “Saideira

  1. Apaga a luz e sai de fininho

    Com o amigo emprestador de jatinhos alugados da Bahia para uma viagem de transporte dos neoricos do PT de Londrina para a Paraíba, ficou claro que não dava mais tempo para o mandato do André Vargas como deputado federal.
    Deixou de ser assessor do Lar Espírita dos Velhinhos em Londrina, para conquistar o mandato de vereador, deputado estadual, presidente do PT do Paraná, Secretário de Comunicação do PT Nacional, Deputado Federal e Vice Presidente da Câmara dos Deputados.
    Aí pintou um doleiro que estava órfão em Londrina, depois da morte do José Janene, o homem do Mensalão e do Petrolão.
    E deu no que deu.
    Vai vender linguiça para cachorro na feira da Lua de Londrina ou na Avenida Inglaterra, na mesma banca em que seu irmão vende pamonhas.
    Triste fim do ocaso do Policarpo André Vargas, o Ilário membro do PT do Paraná e de Londrina.
    Tchau!
    Fecha a porta e apague a luz, leva consigo o Nedson Micheletti, Paulo Bernardo e Gleisi Hofmmann.
    Não esquece o Jacks Dias e o Glaudio Lima, seus amigos do peito.
    Todos enrolados como ti.

  2. sergio silvestre

    Enquanto isso os não pegos pelo sistema mora em aptos de cobertura com motorista particular sendo somente deputado do PSDB.
    Nunca foi dono de carrinho de cachorro quente nem banca de feira e é milionário com salario de deputado.
    E o londrinense idiota que vai de Beto Richa que não trouxe nem uma obra para a cidade nem investimento escreve acima como se o André Vargas é o único ladrão na historia,enquanto psdebistas estão ai disputando com toda a família mais cargos tanto a deputado federal como estadual mais um mandato.
    É a velha pratica da lei da seletividade,pegamos um para cristo de preferencia petista por que aqui levamos ferro,pois a cidade não tem nem renda para se manter ,mas de nariz empinado,por que somos ingleses e tomamos o chá das 4 horas vendo e cheirando a fedentina do bosque e do Lago Igapó.

  3. Abdul Nelore Jinani

    Sergio Silvestrino Abdul Karen Janani.
    Uma vergonha de requianista.
    Uma vergonheira de petista.
    Um criado dos Jenani.
    De Mimo trocado igual o Assad já assado.
    Um Faissalino falsalino, que deu um cavalo pro Requione.
    Joseph já de pé junto ao lado do aeroporto.

  4. Ronaldo

    Quando um idiota mal caráter se presta a defender o Minúsculo pt… Está institucionalizando a fraude, o assalto… Os vagabundos… Vai pra Cuba, esperneia e sinta seu doce rabino arder…

  5. PGE neles

    http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/08/ministerio-publico-defende-perda-de-mandato-de-andre-vargas.html

    O vice-procurador-geral-eleitoral, Eugênio Aragão, enviou parecer nesta sexta-feira (29) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em favor da perda do mandato do deputado federal André Vargas, em razão de ele ter saído do PT. O tribunal analisa ação em que o PT pede a cadeira de Vargas por ter deixado o partido por suspeitas de envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, acusado de chefiar esquema de lavagem de dinheiro.
    Para Eugênio Aragão, Vargas deixou o partido sem que houvesse “justa causa” e, por isso, deve perder a cadeira com base nas regras de fidelidade partidária. No processo, a defesa do deputado argumentou ter sofrido perseguição no partido. O advogado de André Vargas, Michel Saliba, disse que não vai comentar o parecer do Ministério Público.

    http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/pge-se-manifesta-pela-perda-de-mandato-de-andre-vargas-por-desfiliacao-partidaria

    Em parecer encaminhado ao TSE, vice-procurador-geral eleitoral afirma que não há justa causa para deputado federal ter saído do Partido dos Trabalhadores
    A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu parecer na petição (Pet 411-49) na qual o Partido dos Trabalhadores (PT) requer a perda do mandato do deputado federal
    André Vargas em razão de desfiliação partidária. Na manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, posiciona-se pelo provimento do pedido da agremiação partidária.

    Na petição do PT, que é, na verdade uma ação de perda de mandato por desfiliação partidária, alega-se que Vargas deixou o partido sem que houvesse justa causa para fazê-lo. O que deve ter, como consequência, a perda do mandato, a fim de que seja entregue a outro afiliado.

    Já o parlamentar, sustenta em sua defesa que tem sido vítima de um “massacre da mídia”, tendo sido acusado sem chance a defesa, e, como consequência, teria virado persona non grata no Partido dos Trabalhadores, sendo inclusive ameaçado de expulsão por parte da direção partidária.

    Ao se manifestar, o vice-procurador-geral eleitoral apresenta a Resolução nº 22.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma disciplina o processo de perda de mandato eletivo. De acordo com a resolução, há quatro hipóteses de justa causa para que o parlamentar deixe o partido, sem que o fato leve à decretação da perda do mandato. São elas:

    Incorporação ou fusão do partido;
    Criação de novo partido;
    Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    Grave discriminação pessoal;
    No caso de Vargas, inicialmente a PGE afirma que o Tribunal Superior Eleitoral, em sua jurisprudência, não admite como prova válida apenas matérias de cunho jornalístico. “No caso em apreço, o requerido limitou-se a acostar aos autos matérias retiradas dos sítios eletrônicos de veículos de imprensa, não se prestando tais documentos a comprovar, isoladamente, a existência de justa causa”, explicou Vargas.

    Íntegra do parecer

  6. leandro

    Agora depois dessa declaração, entendi que o Sergio Silvestre corrige e tura a afirmativa anterior que dizia ele, que Curitiba era o penico do estado. Parece que afinal ele reconhece que não é bem assim. Agora não poide, não deve colocar todos os londrinenses num balaio que não fazem parte , pois lá tem muito mais gente boa do que possa ela imaginar. Até acredito que o Sergio esteja incluído nessa turma do bem, tem um defeito, gosta do PT e do Requião, imfelismente são coisas da vida ninguém é totalmente perfeito.

  7. sergio silvestre

    Esse que postou acima com nome anonimo é claro com medo de mostrar a cara e nós aqui do pedaço gozar com a cara dele.Deve estar locado ali na intercontinental de cafe,o QG do Beto Rcha,onde sai caminhões de panfletos,cavaletes e maços de dinheiro.

  8. sergio silvestre

    Leandrinho,na segunda feira te achava feio e até com umas varizes na perna,mas no passar a semana terça quarta etc fui vendo alguns indicios de que nem tudo esta perdido.
    Depois dessa inflada no meu saco que elevou meu ego rebaixado por vocês a semana inteira nas alturas,só posso dizer que voce é um gentlaman,um grande cara,um ………LULA?

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