11:58TC determina exoneração da mulher do presidente da Associação dos Municípios do Paraná

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Pleno determina exoneração da esposa do prefeito de Nova Olímpia em 30 dias

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a exoneração, no prazo de 30 dias, da servidora Angela Silvana Zaupa do cargo efetivo de assessora de controle interno do Município de Nova Olímpia (região Noroeste). Angela é esposa do atual prefeito, Luiz Lázaro Sorvos (gestão 2013-2016). A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 4 de setembro do Pleno do TCE.

O Tribunal também aplicou multa de R$ 1.450.98 ao prefeito, por não ter exigido a necessária comprovação de qualificação técnica da empresa ADM Contabilidade, Auditoria e Planejamento Ltda., que realizou o concurso no qual sua esposa foi aprovada para o cargo, em 2006. O concurso foi promovido na gestão anterior de Sorvos à frente da Prefeitura (2005-2008). Aprovada em terceiro lugar no cargo, Angela foi nomeada em 27 de abril de 2007, após a desistência do primeiro colocado e do pedido de exoneração do segundo, alguns meses depois de tomar posse.

Outras duas multas – também no valor de R$ 1.450.98 cada- foram aplicadas ao prefeito e a sua esposa por eles terem assinado contrato de cessão de uso gratuito de imóvel público representando, respectivamente, o Município e a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família (APMI) de Nova Olímpia. Pelo contrato de comodato, firmado em 2007, a prefeitura cedeu à entidade, por dez anos, as instalações de um clube desativado, com o objetivo de oferecer atividades de lazer à população.

A prática afrontou duplamente a Lei Orgânica de Nova Olímpia, que impede parentes de gestores de contratar com o município e exige autorização prévia da Câmara para a cessão de bens públicos por comodato. O TCE considerou que as funções simultâneas de gestora de um bem cedido e controladora municipal são incompatíveis, já que Ângela seria parte interessada e agente de controle ao mesmo tempo. Esse contrato deverá ser anulado em 30 dias. As multas aplicadas estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Má-fé

Com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), o Pleno do TCE-PR anulou o registro da admissão de Angela Zaupa no concurso, que havia sido deferido pelo Tribunal em 2008. Foram dois os motivos principais para que a corte revisse sua decisão anterior. O primeiro foi a ausência da informação, no processo de Admissão de Pessoal encaminhado pela Prefeitura ao Tribunal, sobre o vínculo conjugal entre a servidora e o gestor – Angela Zaupa não utiliza o sobrenome do marido.

O segundo motivo da anulação foi o fato de que a esposa do prefeito ocupava, na gestão em que foi realizado o concurso, o cargo comissionado de secretária municipal de Administração. Nessa função, ela solicitou a contratação de empresa para a realização do concurso no qual seria aprovada.

Na avaliação do corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo, essas duas situações ferem os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade, que devem nortear a administração pública. Parecer da Diretoria Jurídica do Tribunal aponta que a secretária pode ter usado de seu cargo para exercer influência sobre as decisões das comissões responsáveis pelo concurso.

A função exercida pela servidora após sua aprovação no concurso agrava a situação. No trabalho de controladora interna, Angela deveria fiscalizar os atos de gestão do próprio marido em relação à legalidade, probidade e interesse público – não só no mandato em que foi nomeada como no atual. “É evidente o impedimento de ordem moral, pois o exercício de tal mister exige total imparcialidade e isenção”, escreveu Bonilha em seu voto.

Para o corregedor-geral, a omissão do parentesco no envio do ato de admissão para o registro, induziu o TCE ao erro e comprovou má-fé do gestor. Por isso, a necessidade de anular o ato ilegal, possibilidade prevista na Súmula 473. Desde 2012, o Tribunal exige, nos processos de análise de atos de pessoal, a declaração de que os responsáveis pela condução administrativa da licitação, e também pela elaboração e correção das provas, não são cônjuges ou parentes em até terceiro grau, dos candidatos inscritos.

Representação

A decisão do TCE foi tomada no julgamento de Representação feita pela própria Angela Zaupa em 2011, contra o prefeito que sucedeu seu marido na administração de Nova Olímpia. Segundo a representação, Paulo Jobel Bezerra de Araújo (gestão 2009-2012), adversário político de Luiz Sorvos, impunha uma série de obstáculos para que Angela exercesse com efetividade sua função no controle interno.

Entre esse impedimentos foram enumeradas dificuldades de acesso a documentos, contratos e processos licitatórios, treinamentos e até a móveis e equipamentos de trabalho. Tanto Ângela Zaupa quanto o ex-prefeito Paulo Araújo ingressaram com ações na Justiça com acusações recíprocas.

A partir dos argumentos apresentados por Araújo em sua defesa na Representação – que atribuiu as denúncias à rivalidade política municipal -, o Tribunal de Contas tomou conhecimento das irregularidades envolvendo o concurso e a posterior nomeação da esposa do atual prefeito. Com base na competência fiscalizatória atribuída pelas Constituições Federal e Estadual, o TCE passou então a apurar os novos fatos apresentados, sobre os quais concedeu oportunidade de defesa aos interessados, respeitando o direito ao contraditório.

A proposta do relator foi aprovada por 4 votos a 2. Cabe recurso da decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:

Processo: nº 16367/11
Acórdão: nº 5112/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Representação
Entidade: Município de Nova Olímpia
Interessados: Angela Silvana Zaupa, Luiz Lázaro Sorvos e Paulo Jobel Bezerra de Araújo
Relator: Conselheiro corregedor-geral Ivan Lelis Bonilha

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