O Tribunal de Contas do Paraná informa:
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou Relatório de Auditoria realizada por seus técnicos no Programa de Recuperação Ambiental e Ampliação da Capacidade de Transporte Integrado do Município de Curitiba. O relatório se refere às atividades realizadas em 2013 no programa, que é executado pela Prefeitura da Capital com financiamento internacional da Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD).
Com investimento total previsto de 72,3 milhões de euros – divididos igualitariamente entre a AFD e o Município –, o programa inclui ações nas áreas de transporte público, habitação e meio ambiente. Abrange a implantação da segunda fase da Linha Verde Norte (urbanização e sistemas de ônibus no trecho urbano da BR-476) e a criação do Parque Linear da Bacia do Rio Barigui (com retirada de moradores das áreas de risco, recomposição de mata nativa e construção de estruturas para esporte e lazer).
Realizada pela Diretoria de Auditorias (Daud) do TCE-PR, a pedido da AFD, a fiscalização analisou a execução do programa sob quatro aspectos: cumprimento das cláusulas contratuais, demonstrações financeiras, atuação do sistema de controle interno e cumprimento das recomendações feitas pelo Tribunal no Relatório de Auditoria anterior. A análise seguiu as normas internacionais de contabilidade e de auditoria, preconizadas pela Organização Internacional das Entidades Superioras de Fiscalização (Intosai), com requisitos específicos solicitados pela AFD.
A conclusão dos técnicos foi de que a execução do programa atendeu os critérios analisados. No tópico relativo às recomendações, a administração municipal adotou medidas corretivas para duas fragilidades apontadas no relatório anterior. A primeira delas se refere à revisão do processo de pagamentos, de forma a refletir, de maneira fiel e inequívoca, os serviços executados.
A segunda recomendação atendida foi a implantação de mecanismo de monitoramento das obras entregues. O objetivo dessa medida é a responsabilização das empreiteiras em caso de falhas ou irregularidades nas construções. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) institui garantia de cinco anos para obras públicas.
A decisão que aprovou o relatório, tomada na sessão de 31 de julho do Pleno, foi embasado na instrução da Daud e em parecer do Ministério Público de Contas. Cópias do relatório serão enviadas à Prefeitura de Curitiba, à AFD e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Serviço:
Processo: nº 621084/14
Acórdão: nº 4427/14 – Tribunal Pleno
Assunto: Relatório de Auditoria
Entidade: Município de Curitiba
Interessado: Gustavo Bonato Fruet
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Será que estarei ainda vivo no dia em que retirarem a favela ao lado do Carrefour? Seria uma benção. E não estou falando do ponto de vista comercial, mas somente social. Chega de ver tantos nóias viciados em crack andando pelas ruas.