10:40Um casal e dois milhões

O Tribunal de Contas do Paraná informa: 

APMI, ex-prefeito e ex-primeira-dama de Rio Branco do Sul devem devolver R$ 1,98 milhão 

Entre as irregularidades estão falta de cumprimento de metas, terceirização ilegal de serviços públicos, contratações sem concurso e despesas sem licitação. Cabe recurso da decisão

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 1.979.560,74 ao cofre do Município de Rio Branco do Sul (Região Metropolitana de Curitiba). Os responsáveis pelo ressarcimento são, solidariamente, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local, o prefeito em 2008, Amauri Cezar Johnsson, e a então presidente da entidade assistencial, Sônia Rozália Johnsson, esposa do gestor.

Com base no Artigo 87 de sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), o Tribunal de Contas aplicou três multas ao ex-prefeito, que somam R$ 5.077,52. A então primeira-dama foi punida com duas multas, cujo total é de R$ 4.352,04. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão de 15 de julho da Primeira Câmara do TCE, ao julgar processo de Tomada de Contas Ordinária, instaurada devido ao descumprimento, pela APMI, do dever de prestar contas.

A soma de R$ 1.979.560,74 foi repassada em 2008 pela Prefeitura de Rio Branco do Sul à APMI, gerida pela esposa do então prefeito. Os objetivos dos dois convênios celebrados eram o atendimento a pessoas carentes nas áreas de saúde, educação e ação social. Os repasses à entidade representaram cerca de 5% da receita do município naquele ano, que atingiu R$ 38,54 milhões.

A análise das contas realizada pelo Tribunal comprovou a utilização de entidade privada para a terceirização ilegal de serviços de responsabilidade do poder público (nas áreas de saúde e assistência social), realização de despesas sem licitação, contratação de pessoal (agentes comunitários de saúde) sem a realização de concurso público e falta de documentos que atestem o cumprimento dos objetivos do convênio. Também ficaram comprovadas a falta de prestação de contas de parte do valor repassado (R$ 174.261,71) e a realização de despesas indevidas, com o pagamento de juros e multas (que somaram R$ 11.439,33).

O julgamento da Primeira Câmara pela irregularidade das contas foi unânime e teve embasamento na instrução da Diretoria de Análise de Transferências e em parecer do Ministério Público de Contas. Caso a decisão original seja mantida até o trânsito em julgado do processo, o valor a ser devolvido será atualizado monetariamente entre as datas dos repasses e do efetivo ressarcimento. O cálculo será feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal.

Diante dos indícios da prática do crime de improbidade administrativa, o TCE vai enviar cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. Amauri Johnsson renunciou ao cargo de prefeito em 23 de outubro de 2008. O repasse de altos valores pelo Município à APMI era uma prática da administração. Inspeção realizada pelo Tribunal comprovou que, apenas no ano de 2007, a soma atingiu aproximadamente R$ 3,79 milhões.

Os gestores responsabilizados no processo podem ingressar com recursos contra a decisão. Os prazos passam a contar a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br. Após o trânsito em julgado do processo, caso a decisão original seja mantida, os nomes dos gestores serão incluídos no cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo TCE.

 

Serviço:

 

Processo: nº 473730/09

Acórdão: nº 4184/14 – Primeira Câmara

Assunto: Tomada de Contas Ordinária

Entidade: Município de Rio Branco do Sul

Interessados: Amauri Cezar Johnsson, Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e Sônia Rozália Johnsson

Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares

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