11:46200 multas

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

TCE confirma irregularidades em compras do Instituto de Turismo de Curitiba

Licitações envolveram R$ 2,1 milhões, entre 2006 e 2007, e visaram à compra de produtos, equipamentos e serviços. Aos responsáveis, TCE aplicou 200 multas, no valor de R$ 145 mil

Em sessão plenária, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) confirmaram irregularidades em processos de licitação realizados pelo Instituto Municipal de Turismo de Curitiba, entre 2006 e 2007. Os certames, no valor de R$ 2,1 milhões, tinham por objetivo a compra de produtos, equipamentos e serviços, usados em eventos promovidos pela entidade. Aos responsáveis, o TCE aplicou 200 multas, que totalizam R$ 145 mil.

Os conselheiros do TCE negaram provimento a Recurso de Revista interposto pelo advogado Clécio Ferreira Hidalgo, corroborando a decisão anterior, contida no Acórdão nº 4205/2012, emitido pela Segunda Câmara de julgamentos do Tribunal em 19 de dezembro de 2012.

À época, o Colegiado aprovou o Relatório de Inspeção nº 15/2007, da Diretoria de Contas Municipais (DCM). O documento identificava, entre outras irregularidades, falta de critérios objetivos para a determinação dos valores a serem licitados, de planejamento, descontrole dos valores pagos e desrespeito à Lei Federal nº 8.666/1993 – a Lei de Licitações.

Com base na instrução da DCM e em parecer do Ministério Público de Contas, os integrantes da Segunda Câmara determinaram a aplicação de multas a cada um dos agentes envolvidos e para cada um dos 28 achados. Também previu emissão de alerta ao Instituto, para que passasse a observar rigorosamente as formalidades legais em futuras licitações.

Erros

Inconformado com a decisão, o advogado Clécio Ferreira Hidalgo deu entrada ao Recurso de Revista. Contudo, o Tribunal Pleno, por meio do Acórdão nº 3957/2014, negou-lhe provimento, confirmando a decisão anterior da Segunda Câmara e a responsabilização do recorrente, na condição de advogado parecerista.

Ao analisar o Recurso e propor o seu não-provimento, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou que o recorrente não usou “do seu dever de diligência quanto à análise da legalidade dos certames (…) bem como compactuou com as desconformidades e direcionamentos nos certames”. Segundo ele, o advogado Hidalgo “deixou de proceder com diligência à análise da legalidade das minutas dos editais, dos contratos e aditivos”, documentos que apresentavam erros “grosseiros” e “inadmissíveis”. 

Serviço:

 

Processo nº: 57190/13

Acórdão nº: 3957/14 – Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Instituto Municipal de Turismo de Curitiba

Interessado: Clécio Ferreira Hidalgo

Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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2 ideias sobre “200 multas

  1. antonio carlos

    A demora na apreciação das contas é tão grande pelo pessoal especializado da corte de contas que, muitas delas nem serão mais pagas, vão caducar. E por acaso, o prefeito na época dos malfeitos era o japonês.

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