19:40CNJ indefere pedido de suspensão do concurso público para cartórios no Paraná

Da Agência CNJ de Notícias, em reportagem de Elizângela Araújo 

O conselheiro Flavio Sirangelo indeferiu o pedido que pretendia suspender concurso público para delegação de cartórios de notas e registros do Estado do Paraná. Com a decisão, fica mantida a data da realização da prova prática escrita, que está marcada para este domingo (20/7).

No Procedimento de Controle Administrativo n°0003670-85-92.2014.2.00.0000, o requerente pedia suspensão do concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), alegando erro na distribuição das vagas. Para ele, a distribuição não observou rigorosamente o percentual de 1/3 para provimento das vagas por remoção e 2/3 para provimento por ingresso, conforme prevê o artigo 16 da Lei nº 8.935/1994 e a própria Resolução nº 81/CNJ.

Segundo a alegação, haveria prejuízo na convocação de candidatos que deveriam estar sendo chamados a participar da segunda fase do certame, na proporção de oito vezes o número de vagas. Além disso, o suposto erro, de acordo com o autor do procedimento, também teria influenciado o quantitativo das vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Após ouvir o TJPR, o relator explica que a aplicação do percentual referido não deve levar em conta unicamente as vagas oferecidas no concurso, mas as vagas existentes na Relação Geral de Vacâncias do Estado, elaborada a partir das regras previstas na Resolução nº 80, do CNJ.  A lista geral de vacâncias é permanente e deve ser publicada nos meses de janeiro e julho. Por esse motivo, pode acontecer que a divisão do número total de cartórios em determinado concurso não seja exatamente de 2/3 no critério de provimento e 1/3 no critério de remoção, pois esse critério foi fixado antes do concurso, em lista geral de vacância.

A Relação Geral de Vacâncias publicada no dia 3/2/14 aponta mais de 600 vagas, no entanto, nem todas se encontram aptas para oferta em concurso público, até porque o CNJ determinou que fossem consideradas as serventias vagas até 30/6/13.

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Uma ideia sobre “CNJ indefere pedido de suspensão do concurso público para cartórios no Paraná

  1. antonio carlos

    Que horror, agora o pessoal do TJ vai ter que atualizar a lista, já estavam há décadas sabendo de cor e salteado os nomes dos donos destas sinecuras. Que trabalheira para as secretárias e estagiários. E isto somado ao pavor do pessoal do TJ de ter de lidar com gente nova e desconhecida, que tipo de coisas elas gostam? E será que o faz de conta continua?

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