9:28Justiça bloqueia bens de Beti Pavin, prefeita de Colombo

O Ministério Público do Paraná informa:

Decretada indisponibilidade de bens de prefeita e de empresas por contratação irregular de shows

A Justiça de Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba, decretou a indisponibilidade bens, até o limite de R$ 457.693,14, da atual prefeita da cidade e de quatro empresas que representam artistas nacionais que se apresentaram na edição 2014 da Festa da Uva. A decisão liminar atende pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública contra os requeridos por ato de improbidade administrativa.

O promotor de Justiça Paulo Conforto, responsável pela ação, explica que, por ocasião da Festa da Uva 2014, a Administração Municipal contratou uma empresa, sem licitação, para promover shows dos músicos Gusttavo Lima, César Menotti e Fabiano, Álvaro e Daniel e do Grupo Negritude Junior. A Lei de Licitações admite a contratação de artistas sem a exigência de processo licitatório somente nos casos em que a negociação é feita diretamente com os músicos, ou por meio de seus empresários exclusivos. Este não é o caso da empresa contratada, que não é representante exclusiva de todos os artistas que participaram da festa. Mas, na tentativa de burlar a legislação, a agência contratada obteve junto às representantes dos artistas (também requeridas na ação) a exclusividade apenas para o dia das apresentações na Festa da Uva. A manobra, contudo é rechaçada pelos Tribunais de Contas do país, conforme explica o promotor de Justiça.

 

Por esses motivos, o MP-PR pede à Justiça, na ação, que tanto a prefeita, como a empresa contratada e as demais que participaram do esquema para tentar burlar a Lei de Licitações sejam condenadas por ato de improbidade administrativa. As punições previstas são o ressarcimento integral dos danos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período variando entre cinco e oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Os envolvidos podem, também, responder pela prática do crime previsto pelo artigo 89 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. A pena, neste caso, é de detenção por período de três a cinco anos e multa.

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