14:27Poder reforçado

O Tribunal de Contas do Paraná informa

 

STF reforça competência dos TCs em expedir cautelares, afirma Artagão

Presidente do Tribunal de Contas paranaense saúda decisão manifestada pelo ministro Joaquim Barbosa, que reconhece legitimidade dos órgãos de controle externo

 

A recente decisão do Supremo Tribunal federal (STF), manifestada pelo seu presidente, ministro Joaquim Barbosa, sobre a legitimidade e a competência constitucional e legal dos Tribunais de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões ratifica a competência constitucional dos órgãos de controle. A afirmação é do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Artagão de Mattos Leão, para quem a prevenção ao mau uso do recurso público é uma atribuição legal dos órgãos de controle.

Artagão lembrou que em diversos casos recentes, especialmente na questão da auditoria da tarifa do transporte coletivo de Curitiba e em licitações realizadas por órgãos públicos, o TCE se manifestou por meio de medidas cautelares. Procurou, assim, garantir o efetivo controle do gasto público antes que ocorresse dano ao erário. “A ratificação desta competência, feita no último dia 14 pelo STF, demonstra que a atuação de nossa Corte de Contas está no caminho correto, cumprindo estritamente a legislação em vigor”, acrescentou.

Protagonismo

Segundo o conselheiro a discussão sobre o poder geral de cautela dos Tribunais de Contas foi levado à análise do Supremo Tribunal Federal por diversas vezes, sempre com decisões que resguardam a competência das Cortes. Existem diversas decisões no mesmo sentido, emitidas por ministros como Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence, Cezar Pelluso e Celso de Mello.

Na decisão do último dia 14, o presidente Joaquim Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas potiguar (TCE-RN) nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Thompson.

No mesmo processo, o procurador da República Rodrigo Junot defendeu o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela Constituição Federal. Afirmou que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.

Artagão lembrou, ainda, trecho de voto emitido pelo ministro Celso de Mello, em outro processo similar. Na oportunidade, ele destacou que “a tutela cautelar apresenta-se como instrumento processual necessário e compatível com o sistema de controle externo, em cuja concretização o Tribunal de Contas desempenha, como protagonista autônomo, um dos mais relevantes papéis constitucionais deferidos aos órgãos e às instituições estatais”.

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4 ideias sobre “Poder reforçado

  1. Direto de Marte, Júpiter e Plutão

    Acontece que alguns tribunais do Brasil não conhecem e nem fazem questão de conhecer como o Supremo Tribunal Federal costuma decidir. Estamos em Marte, estamos em Júpiter ou em Plutão, e as decisões do STF não valem nada !!!!

  2. Eduardo Levy

    Usou de bom senso o ministro Joaquim Barbosa…

    Como é bom ter um conselheiro como o juca, né ministro Barbosa??

    Aliás, se o senhor ministro tivesse bom ânimo, instalaria o Skype e durante as suas reuniões no STF teclaria com o juca, o comentaria mais fiel deste blog, a quem o senhor tanto recorre e pediria, online, as considerações do grande arquiteto da opinião livre.

    Please, ministro JB, please…

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