14:54TC recorre na Justiça para manter redução da tarifa de ônibus

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

 

TCE recorre para manter cautelar que manda reduzir tarifa de ônibus 

Em recurso de Agravo apresentado ao TJ pela PGE, órgão de controle reafirma sua competência constitucional para emitir medidas preventivas em defesa do interesse público

 

A Procuradoria Geral do Estado do Paraná ingressou com Recurso de Agravo no Tribunal de Justiça para manter a medida cautelar do Tribunal de Contas que determinou a redução da tarifa técnica de ônibus praticada em Curitiba e Região Metropolitana. Com 14 páginas, o recurso é assinado pelo procurador do Estado Eron Freire dos Santos e foi protocolado no final da tarde da última sexta-feira (7 de março). A PGE é o órgão responsável pela defesa das decisões do TCE e das demais entidades estaduais na esfera judicial.

A cautelar do TCE foi emitida em 30 de janeiro, pelo conselheiro Nestor Baptista, relator de processo resultante de auditoria realizada por seus técnicos nas planilhas do sistema de transporte. A medida determinou que, no momento do reajuste, previsto contratualmente para fevereiro, fossem excluídos do cálculo da tarifa técnica (o valor pago às empresas) quatro itens considerados ilegais e readequados outros dois, que estavam majorados.

O reflexo seria a redução de 43 centavos de real no valor da tarifa técnica. A cautelar do conselheiro foi referendada pelo Pleno do TCE, em 6 de fevereiro. No dia 20, porém, o desembargador do TJ Marques Cury concedeu liminar suspendendo a eficácia da medida do Tribunal de Contas. A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp).

 

Interesse público

No Recurso de Agravo, a PGE pede a cassação da liminar do desembargador Marques Cury e contesta os argumentos jurídicos utilizados por ele para deferir a medida. Enfatiza que, ao contrário do que afirma a liminar do TJ, o Tribunal de Contas não ultrapassou os limites de sua competência administrativa e nem “exerceu controle prévio de atos futuros da administração pública”.

A competência dos Tribunais de Contas para a emissão de medidas cautelares que previnam lesão ao patrimônio público – destaca o recurso – está assegurada na Constituição Federal de 1988 (Artigos 70 e 71) e já foi confirmada em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). No Paraná, esta competência é garantida no Artigo 53 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005) e no Artigo 32 do Regimento Interno do órgão.

Esses instrumentos legais preveem a cautelar como medida de urgência “quando houver receio de que o responsável possa agravar a lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação”. Essa foi justamente a situação da cautelar proferida pelo TCE.  Caso a medida não fosse tomada, itens irregulares já existentes na composição da tarifa, resultantes de contratos firmados em 2010, poderiam ser mantidos no momento do reajuste, perpetuando o prejuízo aos usuários e aos cofres públicos – que subsidiam parte dos custos do sistema.

No Recurso de Agravo, a PGE também reúne jurisprudência e doutrina jurídica que asseguram a competência dos TCs para determinar a exclusão de percentuais ou itens de planilhas orçamentárias componentes de contratos administrativos.]

 

Prejuízo ao passageiro

Cálculo realizado pelos técnicos do TCE, anexados ao recurso, apontam que, em decorrência das irregularidades atacadas na medida cautelar, os usuários do sistema arcam com um prejuízo mensal de R$ 10,9 milhões. O cálculo leva em consideração os itens incorporados ao cálculo da passagem e que não deveriam integrar a planilha.

A cautelar do TCE determinou a retirada da taxa de gerenciamento no valor de 4%, que é cobrada pela Urbanização de Curitiba S/A (Urbs); do custo dos Hibribus e da taxa de risco. Também devem ser excluídos do cálculo os impostos exclusivos (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido) e os custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações apresentados pelas concessionárias.

Os dois itens que devem ser readequados são relativos ao combustível: o parâmetro para a compra do óleo diesel deve ser o preço mínimo e não o atual preço médio e deverá ocorrer a redução percentual do consumo pela readequação para cada um dos lotes licitados.  A liminar determinou também que não seja incluído nenhum novo item na composição da planilha de reajuste a ser aplicada.

 

Inquérito policial

Nesta segunda-feira (10 de março) pela manhã, os cinco técnicos da comissão do TCE que realizou a auditoria na Urbs e no Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) depuseram no Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce). O órgão da Polícia Civil do Paraná realiza inquérito para apurar responsabilidades pelas irregularidades apontadas no relatório do Tribunal de Contas.

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Uma ideia sobre “TC recorre na Justiça para manter redução da tarifa de ônibus

  1. Zangado

    O difícil é saber onde está o “interesse público” se uma mesma procuratura defende o Estado no Executivo, no Tribunal de Contas, e no Legislativo …

    Alguns Estados – e as constituições estaduais permitem e contemplam – tem a sua própria Procuradoria Legislativa de modo a não confundir a noção de parte em questões jurídicas ou judiciais que contrapõem um poder do Estado contra o outro.

    É preciso corrigir essa grave distorção; afinal os Poderes são independentes e autônomos, e suas decisões não devem ser agenciadas por uma única procuratura do Estado.

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