12:29Recado para especialistas

Um bamba do Tribunal de Contas leu a reportagem da Gazetona de hoje e mandou o seguinte recado aos “especialistas” que ali foram entrevistados:

 

Até a Constituição de 1946 o controle foi prévio, uma vez que era imprescindível o registro do contrato ara posterior realização das despesas. A recusa do registro não autorizava a execução do contrato. (…) Na Constituição atual, o controle é concomitante e posterior. Não há mais o controle prévio. A despesa é realizada: se detecta a ilegalidade no curso ou na execução do contrato (Regis Fernandes de Oliveira. Curso de Direito Financeiro. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013).

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.