Um curioso foi à página da Urbs na internet e descobriu um texto cujo teor contraria o discurso do presidente Roberto Gregório sobre quem é responsável pelo quê no sistema integrado do transporte coletivo. Confiram: “De acordo com a Lei 12.597/2008, compete à URBS – Urbanização de Curitiba S.A., a regulação, o gerenciamento, a operação, o planejamento e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Curitiba – PR. A partir do Convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná em1996, a URBS assumiu as mesmas funções no âmbito do transporte coletivo metropolitano”.
Quando eu falo que eles não são do ramo todo mundo cai de pau. Mas não são mesmo.