10:40Não escreva o que eu digo

Um curioso foi à página da Urbs na internet e descobriu um texto cujo teor contraria o discurso do presidente Roberto Gregório sobre quem é responsável pelo quê no sistema integrado do transporte coletivo. Confiram:  “De acordo com a  Lei 12.597/2008, compete à URBS – Urbanização de Curitiba S.A., a regulação, o gerenciamento, a operação, o planejamento e a fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Curitiba – PR.  A partir do Convênio firmado com o Governo do Estado do Paraná em1996, a URBS assumiu as mesmas funções no âmbito do transporte coletivo metropolitano”.

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